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Empresas destruídas pelos incêndios têm mais seis meses para concluir obras

O Governo corrigiu o sistema de apoio às empresas afetadas pelos fogos de outubro de 2017, estendendo o prazo previsto para a recuperação face à magnitude dos danos e à complexidade dos trabalhos.

21 de Outubro de 2019 às 10:55
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O Governo reconhece que o prazo dado às empresas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017 para concluírem as obras de recuperação, beneficiando do programa de apoios públicos, é "insuficiente em face do nível de destruição das instalações".

 

Num decreto-lei que altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) passa a poder autorizar, caso o período para fechar o projeto seja curto, que a execução tenha um prazo adicional de seis meses.

 

"Os danos causados nas áreas de produção, maquinaria, instalações, equipamentos e espaços sociais consumidos pelos incêndios implicaram, nalguns casos, a necessidade de limpeza de destroços, a remoção de resíduos e a preparação de terrenos, cuja realização se estendeu no tempo", justifica o Executivo.

 

O diploma assinado pelo primeiro-ministro e pelos ministros das Finanças, da Economia e pela ainda secretária de Estado do Desenvolvimento Regional – Maria do Céu Albuquerque assumirá a pasta da Agricultura na nova legislatura – acrescenta que "também os procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomenda de equipamentos se revelaram mais complexos do que o inicialmente programado".

 

Atingindo um total de 36 concelhos da região Norte e Centro do país, os incêndios de outubro de 2017 afetaram mais de meio milhar de empresas de diversos setores de atividade, destruíram total ou parcialmente 1.500 casas, provocaram 50 vítimas mortais e deixaram feridas outras 70 pessoas.

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