Notícia
Empresas de telecomunicações não serão compensadas por tarifa social de internet
O ministro da Economia afirmou no parlamento que será proposto um valor fixo para a tarifa social de internet que "não deverá dar lugar a nenhum apoio às empresas de comunicações".
O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, revelou que o Governo vai propor um valor fixo de tarifa para a tarifa social de internet, que não deverá dar lugar a uma compensação às empresas de telecomunicações.
Em audição regimental no parlamento, Siza Vieira sublinhou que o que está em causa com a criação da tarifa social de internet é permitir que as famílias com menos rendimentos, que deverão ser "coincidentes com os que têm acesso à tarifa social de eletricidade", possam ter acesso "a nove serviços caracterizados no código europeu de telecomunicações como os serviços básicos de internet". Estes serviços deverão incluir o acesso a contas de email, atividades bancárias, motores de pesquisa, mas também videochamadas e redes sociais, como adianta a edição desta quarta-feira do jornal Público.
O serviço "será apenas para acesso à internet e não para pacotes integrados com oferta de outros serviços de comunicações", explicitou o governante, em resposta a uma pergunta do Bloco de Esquerda.
Neste sentido, o Executivo irá propor "que haja um valor fixo de tarifa para acesso a estes serviços que, julgamos, não deverá dar lugar a nenhum apoio às empresas de comunicações por disponibilizarem o serviço ao preço que vai ser fixado", detalhou Siza Vieira.
"A lei prevê que, se for demonstrado que os custos de disponibilização deste serviço forem superiores ao valor da tarifa fixada, teremos de compensar esse serviço público. Mas julgo que teremos criadas as condições para que, exclusivamente com o valor da tarifa fixa de que vamos dispor, seja possível oferecer este serviço aos agregados familiares".
O diploma sobre a tarifa social de internet deverá ser aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
Em audição regimental no parlamento, Siza Vieira sublinhou que o que está em causa com a criação da tarifa social de internet é permitir que as famílias com menos rendimentos, que deverão ser "coincidentes com os que têm acesso à tarifa social de eletricidade", possam ter acesso "a nove serviços caracterizados no código europeu de telecomunicações como os serviços básicos de internet". Estes serviços deverão incluir o acesso a contas de email, atividades bancárias, motores de pesquisa, mas também videochamadas e redes sociais, como adianta a edição desta quarta-feira do jornal Público.
Neste sentido, o Executivo irá propor "que haja um valor fixo de tarifa para acesso a estes serviços que, julgamos, não deverá dar lugar a nenhum apoio às empresas de comunicações por disponibilizarem o serviço ao preço que vai ser fixado", detalhou Siza Vieira.
"A lei prevê que, se for demonstrado que os custos de disponibilização deste serviço forem superiores ao valor da tarifa fixada, teremos de compensar esse serviço público. Mas julgo que teremos criadas as condições para que, exclusivamente com o valor da tarifa fixa de que vamos dispor, seja possível oferecer este serviço aos agregados familiares".
O diploma sobre a tarifa social de internet deverá ser aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.