Notícia
Dois ex-administradores do BPP condenados ficam proibidos de sair do país
Depois da fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, o tribunal decidiu agravar as medidas de coação dos arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital.
02 de Outubro de 2021 às 14:36
Os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, que foram condenados a penas de prisão, ficam proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e devem entregar em 48 horas o passaporte, determinou o tribunal.
Segundo despacho da juíza Tânia Loureiro Gomes do Criminal de Lisboa, datado de sexta-feira e que a agência Lusa teve acesso, tendo em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, impõe-se agravar as medidas de coação dos arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital, que eram de Termo de Identidade e Residência.
Assim, de forma a prevenir que não se ausentem de Portugal, e tendo em conta as penas de prisão em que cada um destes arguidos foi condenado, a juíza impôs agora proibição de se ausentarem para o estrangeiro, devendo, no prazo máximo de 48 horas, entregar nos autos os passaportes de que são titulares e/ou os documentos análogos que possuam e que lhes possibilitariam ausentar-se do país.
Tais documentos ficarão, logo que entregues ao tribunal, aprendidos à ordem dos autos, ficando ainda proibida quer a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, diz o despacho da juíza do Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa.
No despacho, solicita-se ainda que se comunique, de imediato, ao Instituto dos Registos e Notariado, para efeitos de imediata inserção do decidido no respetivo sistema centralizado, bem como ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a expressa menção de que se encontra proibida a emissão de segundas vias dos passaportes e suas renovações.
O tribunal pede também que se comunique, ainda, a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras, a medida de coação agora imposta a Salvador Fezas Vital (condenado a 9 anos e 6 meses de prisão)e a Fernando Lima (condenado a seis anos de prisão).
Esta decisão da juíza surge após os arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital terem eles próprios pedido a reavaliação das suas medidas de coação e ao mesmo tempo terem manifestado repúdio pela fuga para parte incerta do coarguido João Rendeiro, a quem foi recentemente ordenada a prisão preventiva e emitido mandados de detenção europeu e internacional visando a sua captura.
Considerando estar em causa a prática por Fernando Lima e Salvador Fezas Vital de ilícitos de manifesta gravidade, dada a forte indiciação decorrente do acórdão condenatório de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais, e verificação de certos pressupostos processuais penais, a juíza optou por agravar as medidas de coação destes dois arguidos.
Quando ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juíza entende ser altura de reponderar as medidas de coação, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (08 de outubro), pelas 14:00.
Em relação ao arguido do BPP Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, condenado, ainda sem trânsito em julgado neste processo, por um crime de branqueamento de capitais na pena de 2 anos de prisão (suspensa na sua execução por igual período), a juíza determinou a entrega a uma entidade da quantia de 50 mil euros, de forma a evitar que se dissipe o património.
Nessa linha, determinou ainda que o arguido Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, no prazo de 30 dias, entregue, à ordem do processo, 20 mil euros, a título de caução.
Segundo despacho da juíza Tânia Loureiro Gomes do Criminal de Lisboa, datado de sexta-feira e que a agência Lusa teve acesso, tendo em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, impõe-se agravar as medidas de coação dos arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital, que eram de Termo de Identidade e Residência.
Tais documentos ficarão, logo que entregues ao tribunal, aprendidos à ordem dos autos, ficando ainda proibida quer a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, diz o despacho da juíza do Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa.
No despacho, solicita-se ainda que se comunique, de imediato, ao Instituto dos Registos e Notariado, para efeitos de imediata inserção do decidido no respetivo sistema centralizado, bem como ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a expressa menção de que se encontra proibida a emissão de segundas vias dos passaportes e suas renovações.
O tribunal pede também que se comunique, ainda, a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras, a medida de coação agora imposta a Salvador Fezas Vital (condenado a 9 anos e 6 meses de prisão)e a Fernando Lima (condenado a seis anos de prisão).
Esta decisão da juíza surge após os arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital terem eles próprios pedido a reavaliação das suas medidas de coação e ao mesmo tempo terem manifestado repúdio pela fuga para parte incerta do coarguido João Rendeiro, a quem foi recentemente ordenada a prisão preventiva e emitido mandados de detenção europeu e internacional visando a sua captura.
Considerando estar em causa a prática por Fernando Lima e Salvador Fezas Vital de ilícitos de manifesta gravidade, dada a forte indiciação decorrente do acórdão condenatório de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais, e verificação de certos pressupostos processuais penais, a juíza optou por agravar as medidas de coação destes dois arguidos.
Quando ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juíza entende ser altura de reponderar as medidas de coação, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (08 de outubro), pelas 14:00.
Em relação ao arguido do BPP Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, condenado, ainda sem trânsito em julgado neste processo, por um crime de branqueamento de capitais na pena de 2 anos de prisão (suspensa na sua execução por igual período), a juíza determinou a entrega a uma entidade da quantia de 50 mil euros, de forma a evitar que se dissipe o património.
Nessa linha, determinou ainda que o arguido Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, no prazo de 30 dias, entregue, à ordem do processo, 20 mil euros, a título de caução.