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Díaz Ferrán deve 413 milhões a 19 bancos e 28 empresas
Entidades bancárias intervencionadas, como o Bankia, CAM e NovacaixaGalicia, ocupam os primeiros lugares entre os credores do antigo co-proprietário do grupo Marsans.
O último relatório da administração concursal sobre a situação financeira de Gerardo Díaz Ferrán mostra que o défice patrimonial do empresário atinge os 413 milhões de euros. O antigo co-proprietário do grupo Marsans, que foi ontem preso pelas autoridades espanholas, deve 419 milhões de euros a 19 entidades bancárias e 28 empresas (a maioria das quais de serviços), tendo um património de apenas 5,6 milhões de euros repartido por oito propriedades imobiliárias, avança o “El País”.
Entre os dez maiores credores, em termos de volume de dívida, figuram algumas das principais cajas e bancos intervencionados pelo governo espanhol.
O antigo responsável das agências de viagens deve 41,7 milhões de euros à NovacaixaGalicia (segundo credor entre os 47 identificados pela administração concursal); 32,6 milhões à Cajamadrid (do grupo Bankia), 10,8 milhões à Caja de Ahorros del Meditérraneo e sete milhões de euros à Bancaja. O maior credor é o Banco Español de Crédito, ao qual Díaz Ferrán deve 85 milhões de euros.
Grupos hoteleiros como o AC, ACCOR, H21, o NH e várias agências de viagens também fazem parte das entidades credoras do empresário.
Em Junho de 2012, Díaz Ferrán vendeu o seu património pessoal e o seu grupo empresarial ao perito em liquidação de sociedades, Ángel de Cabo, por 3.060 euros. Dois nãos e meio depois, está detido, acusado do crime de ocultação de bens em colaboração com Ángel de Cabo, para evitar o pagamento das dívidas avultadas aos credores.
A suposta venda do grupo Marsans à Possibilitum Business, dirigida pelo empresário Ángel de Cabo, não terá sido mais do que uma forma de esvaziar a empresa dos seus activos e propriedades. O objectivo dos antigos proprietários da Marsans – Gerardo Díaz Ferrán e o entretanto falecido Gonzalo Pascual – seria salvar a maior parte do património, de forma a não ir a concurso (que decorre depois da insolvência) não podendo assim ser utilizado para pagar a clientes, trabalhadores, e restantes credores em geral.