Notícia
Controlinveste pede esclarecimento sobre licenças de TV de acesso condicionado
A Controlinveste defende que o regulamento do concurso para o quinto canal deve ser mais explícito nas salvaguardas de concorrência e pluralismo na decisão da atribuição da licença. A empresa pede para que seja detalhado se o mercado relevante descrito no regulamento é o do exercício da actividade de televisão em geral ou apenas, especificamente, o do exercício da actividade de televisão de acesso não condicionado livre .
05 de Setembro de 2008 às 14:02
A Controlinveste defende que o regulamento do concurso para o quinto canal deve ser mais explícito nas salvaguardas de concorrência e pluralismo na decisão da atribuição da licença. A empresa pede para que seja detalhado se o mercado relevante descrito no regulamento “é o do exercício da actividade de televisão em geral ou apenas, especificamente, o do exercício da actividade de televisão de acesso não condicionado livre”.
No contributo enviado ao GMCS, a Controlinveste – que explora os canais temáticos por subscrição SportTV – sublinha que “os requisitos técnicos e as condições de concorrência nos dois mercados são distintos”, na medida em que no primeiro “a concorrência faz-se pelos anunciantes” e no segundo “pelos subscritores”.
Perante este cenário, a empresa argumento que, como o objecto do concurso para o quinto canal “é a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de televisão de acesso não condicionado livre”, não se deve “restringir o acesso a essa licença a sociedades que exerçam actividade de televisão por subscrição ou de acesso condicionado”.
Tal como a Zon Multimédia, outra preocupação expressa pela Controlinveste no seu contributo está relacionada com o cumprimento dos prazos de implementação da TDT e com a salvaguarda de uma concorrência entre o novo canal e os já existentes nas condições de acesso da população. Assim, a empresa pede que “o incumprimento da data de arranque do serviço de TDT” dê origem a um “dever de reposição do equilíbrio financeiro da exploração da licença, mediante atribuição de uma indemnização ou de prorrogação do prazo da licença”.
No contributo enviado ao GMCS, a Controlinveste – que explora os canais temáticos por subscrição SportTV – sublinha que “os requisitos técnicos e as condições de concorrência nos dois mercados são distintos”, na medida em que no primeiro “a concorrência faz-se pelos anunciantes” e no segundo “pelos subscritores”.
Tal como a Zon Multimédia, outra preocupação expressa pela Controlinveste no seu contributo está relacionada com o cumprimento dos prazos de implementação da TDT e com a salvaguarda de uma concorrência entre o novo canal e os já existentes nas condições de acesso da população. Assim, a empresa pede que “o incumprimento da data de arranque do serviço de TDT” dê origem a um “dever de reposição do equilíbrio financeiro da exploração da licença, mediante atribuição de uma indemnização ou de prorrogação do prazo da licença”.