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Construtoras acusadas de cartel concorrem a novas obras da IP
A Infraestruturas de Portugal (IP) afirma não poder impedir as empresas de participarem nos concursos que está a lançar. Já a Autoridade da Concorrência diz estar a analisar a possibilidade de vir a exclui-las de concursos públicos futuros.
As construtoras acusadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) de atuarem em cartel e lesarem o Estado em concursos públicos estão a concorrer a novos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal (IP). Enquanto a empresa estatal diz estar de mãos atadas, por não ter meios legais para impedir que estas empresas entreguem as propostas, a AdC afirma estar a analisar a possibilidade de vir a excluir estas e outras empresas de concursos públicos que se venham a realizar no futuro.
De acordo com o Diário de Notícias, a IP tem agora em curso a atribuição de empreitadas para a construção da linha ferroviária de Évora. Esta construção, que terá uma extensão total de 80 quilómetros, foi dividida em três concursos públicos a que corresponderá a execução de três troços: o troço entre Évora Norte e Freixo, o troço entre Freixo e Alandroal e o troço entre Alandroal e a ligação à Linha do Leste.
A empresa refere que "a empreitada foi adjudicada ao consórcio constituído pelas empresas Comsa/Fergrupo/Constructora San José, pelo valor de 46,6 milhões de euros". Contudo, fonte próxima afirmou ao jornal que a Mota-Engil deverá receber a adjudicação do troço Freixo-Alandroal. Já a Sacyr deverá ficar com o troço Alandroal-Linha Leste.
Estas são duas das empresas que foram acusadas de cartel pela AdC. Foi em setembro do ano passado que a Concorrência revelou que tinha acusado cinco empresas de manutenção ferroviária: a Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh. Condenou ainda a Sacyr Neopul e o seu diretor-geral de produção ao pagamento de coimas de 365.400 euros por "participação num cartel".
Da parte da IP, a empresa diz não poder impedir as empresas acusadas de participarem nos concursos públicos. "Relativamente à acusação deduzida a cinco empresas de manutenção ferroviária pela AdC, importa referir que estas não estão impedidas de apresentar propostas a concursos públicos lançados, não tendo a IP competências ao nível desta matéria", nota.
Já a AdC prepara-se para tomar medidas. De acordo com uma porta-voz da entidade, "a Lei da Concorrência prevê a possibilidade de a AdC, quando a gravidade da infração e a culpa do infrator o justifique, aplicar, em sede de decisão final condenatória, a sanção acessória de privação do direito de participação em procedimentos de contratação pública, com uma duração máxima de dois anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória".