Notícia
Constituição não impõe que serviço público seja feito por empresa pública
A membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) Raquel Alexandra disse hoje à Lusa que a Constituição não impõe que o serviço público seja feito por uma empresa pública.
24 de Agosto de 2012 às 16:22
De acordo com o artigo 38º, alínea 5 da Constituição portuguesa, "o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão", mas nada diz em relação à propriedade.
"A Constituição não impõe que o serviço público seja feito por uma empresa pública. Se não exige que a propriedade seja pública, também não exige que a gestão seja pública", explicou à Lusa Raquel Alexandra, que falava a título individual enquanto especialista em Direito Constotucional.
Considerar inconstitucional o Estado passar a concessão da RTP1 para um operador privado "é uma visão conservadora da Constituição", disse.
Esta posição surge depois de um outro membro da ERC Arons de Carvalho ter considerado, a título pessoal, que o modelo de concessão da RTP1 a um privado anunciado na quinta-feira é inconstitucional.
"Tenho a convicção que [a concessão] é inconstitucional", afirmou Arons de Carvalho, salientando que a Constituição impõe que o serviço público seja assegurado pelo Estado.
Numa entrevista à TVI, o economista e consultor do Governo António Borges avançou com a possibilidade de concessionar a RTP1 a investidores privados, que considerou "muito atraente", e disse que provavelmente a RTP2 iria fechar, embora tenha assegurado que nada está ainda acordado sobre o futuro da empresa.
Hoje, fonte ministerial disse à Lusa que a concessão da RTP1 a privados e o eventual encerramento da RTP2 permitem ao Governo "reduzir os encargos públicos" com a estação de televisão, garantindo a "propriedade pública".
"O modelo que foi tornado público [na quinta-feira por António Borges] é o modelo que está em cima da mesa e é o modelo que cumpre os objectivos do Governo", disse fonte do gabinete de Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a comunicação social.
"A Constituição não impõe que o serviço público seja feito por uma empresa pública. Se não exige que a propriedade seja pública, também não exige que a gestão seja pública", explicou à Lusa Raquel Alexandra, que falava a título individual enquanto especialista em Direito Constotucional.
Considerar inconstitucional o Estado passar a concessão da RTP1 para um operador privado "é uma visão conservadora da Constituição", disse.
Esta posição surge depois de um outro membro da ERC Arons de Carvalho ter considerado, a título pessoal, que o modelo de concessão da RTP1 a um privado anunciado na quinta-feira é inconstitucional.
"Tenho a convicção que [a concessão] é inconstitucional", afirmou Arons de Carvalho, salientando que a Constituição impõe que o serviço público seja assegurado pelo Estado.
Numa entrevista à TVI, o economista e consultor do Governo António Borges avançou com a possibilidade de concessionar a RTP1 a investidores privados, que considerou "muito atraente", e disse que provavelmente a RTP2 iria fechar, embora tenha assegurado que nada está ainda acordado sobre o futuro da empresa.
Hoje, fonte ministerial disse à Lusa que a concessão da RTP1 a privados e o eventual encerramento da RTP2 permitem ao Governo "reduzir os encargos públicos" com a estação de televisão, garantindo a "propriedade pública".
"O modelo que foi tornado público [na quinta-feira por António Borges] é o modelo que está em cima da mesa e é o modelo que cumpre os objectivos do Governo", disse fonte do gabinete de Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a comunicação social.