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Conheça as regras do confinamento e o que vai ficar fechado e pode abrir
O Governo aprovou esta quarta-feira as restições que vão estar em vigor durante o próximo mês e que visam conter a propagação da covid-19 em Portugal. Veja a lista de medidas, tal como foram anunciadas pelo primeiro-ministro na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
Estas são as regras gerais anunciadas pelo primeiro-ministro
Confinamento obrigatório (pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa)
Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções)
Teletrabalho obrigatório Incumprimento do teletrabalho: contraordenação muito grave
Comércio e serviços: encerrado, salvo os estabelecimentos autorizados
Restaurantes e cafés: só take-away ou entrega ao domicílio
Serviços públicos: Mediante marcação prévia
Educação: Estabelecimentos de ensino abertos, em regime presencial
Cultura: Estabelecimentos culturais encerrados
Desporto: Exercício individual ao ar livre; Ginásios e outros recintos desportivos encerrados; Seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público.
Eventos: Proibidos, salvo: Eventos de campanha eleitoral e Celebrações religiosas
Taxas e preços: Serviços de entrega de refeições ao domicílio; Comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%; Taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos
Sanções
Coimas: elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência
Não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto: contraordenação (300 a 800 €)
Esta é a listagem dos regras e do que tem de fechar e pode ficar aberto
As medidas no comunicado do conselho de ministros
No comunicado do conselho de ministros o Governo agrupa em nove regras as medidas que hoje aprovou para conter a pandemia. Leia em baixo quais são.
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.