Notícia
Concorrência dá mais tempo ao "cartel das cantinas"
A Autoridade da Concorrência (AdC) deu mais 30 dias úteis às empresas envolvidas no "cartel das cantinas" para responderem à nota de acusação feita pelo regulador. Este prazo começou a contar a partir do passado dia 8 de Janeiro, de acordo com uma carta enviada pela AdC aos visados.
A Autoridade da Concorrência (AdC) deu mais 30 dias úteis às empresas envolvidas no "cartel das cantinas" para responderem à nota de acusação feita pelo regulador. Este prazo começou a contar a partir do passado dia 8 de Janeiro, de acordo com uma carta enviada pela AdC aos visados.
As sete empresas envolvidas neste cartel terão lesado o Estado em 172 milhões de euros, durante um período de 10 anos, tal como o Negócios revelou em 19 de Setembro do ano passado. Os ganhos ilícitos foram obtidos à custa do fornecimento de refeições a entidades do Estado, dado que as empresas combinavam entre si os preços a apresentar em diversos concursos públicos.
O prolongamento do prazo da resposta à nota de ilicitude resulta dos recursos interpostos por cinco dos arguidos, a Eurest - Sociedade Europeia de Restaurantes, a Gertal - Companhia de Restaurantes e Alimentação, Itau - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Trivalor - Sociedade Gestora de Participações Sociais e Sodexo Portugal-Resturação e Serviços.
Assim, feitos os cálculos, as empresas poderão entregar até 19 de Fevereiro novos elementos que considerem relevantes para a sua defesa.
No despacho, a que o Negócios teve acesso, a Concorrência explica que a dilatação do prazo visa permitir aos arguidos "completar ou substituir as suas repostas à nota de ilicitude proferida no âmbito do processo em apreço, rectificando ou complementando o que entenderem pertinente".
As sete empresas envolvidas neste cartel terão lesado o Estado em 172 milhões de euros, durante um período de 10 anos, tal como o Negócios revelou em 19 de Setembro do ano passado. Os ganhos ilícitos foram obtidos à custa do fornecimento de refeições a entidades do Estado, dado que as empresas combinavam entre si os preços a apresentar em diversos concursos públicos.
Assim, feitos os cálculos, as empresas poderão entregar até 19 de Fevereiro novos elementos que considerem relevantes para a sua defesa.
No despacho, a que o Negócios teve acesso, a Concorrência explica que a dilatação do prazo visa permitir aos arguidos "completar ou substituir as suas repostas à nota de ilicitude proferida no âmbito do processo em apreço, rectificando ou complementando o que entenderem pertinente".