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CMVM nomeia auditor para fixar preço na OPA da Grão Pará sobre Interhotel (act)

A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários confirmou hoje a deliberação de nomear um auditor para estabelecer o preço oferecido na OPA da Grão Pará sobre a Interhotel, afirma o regulador do mercado de capitais em comunicado.

27 de Maio de 2002 às 17:51
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(actualiza com legislação do CVM no quinto parágrafo)

A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários confirmou hoje a deliberação de nomear um auditor para estabelecer o preço oferecido na Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Grão Pará sobre a Interhotel, afirma o regulador do mercado de capitais em comunicado.

Apesar dos accionistas da Interhotel terem considerado a oferta «oportuna e aceitável», o preço oferecido de 1 euro por acção foi considerado inadequado pela instituição liderada por Teixeira dos Santos.

Segundo o artigo 188 do Código dos Valores Mobiliários, segundo o qual a contrapartida de uma OPA «não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes: o maior peço pago pela oferente (Grão Pará) (...) pela aquisição de valores mobiliários (...) nos seis meses imediatamente anteriores à data de publicação do anúncio preliminar da oferta; e o preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período».

No entanto, neste caso, a regra não pode ser aplicada, devido ao facto da Interhotel não se encontrar cotada em Bolsa.

«Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.° 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM», afirma ainda o CVM, no ponto 2 do mesmo artigo.

Como tal, a CMVM deliberou «nomear um auditor para proceder à fixação da contrapartida da oferta pública de aquisição preliminarmente anunciada pela Imobiliária Construtora Grão Pará, S.A. sobre as acções representativas do capital social da Interhotel Sociedade Internacional de Hotéis, S.A», segundo o comunicado hoje veiculado.

A Grão Pará [GRAO], que controla 57,6% dos direitos de voto da InterHotel, anunciou no final do mês passado o lançamento de uma OPA sobre o restante capital da empresa hoteleira que não controla, mesmo depois a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter suspenso a obrigatoriedade desta oferta.

A Imobiliária Construtora Grão-Pará estava impedida de exercer os direitos de voto na InterHotel acima dos 33% durante o período temporário que mediava entre a compra de 28,84% do capital da InterHotel em posse do Estado, que lhe garantiu uma posição acima do limite legal em que é obrigatório o lançamento de OPA.

O objecto da oferta incide sobre 42,4% dos direitos de voto da InterHotel, tendo a Grão Pará oferecido um euro por acção.

O anúncio preliminar da OPA previa que o valor oferecido pudesse ser alterado em função do relatório elaborado por um auditor independente.

A Grão Pará detém directamente 431.193 acções representativas de 28,74%, controlando, através da Matur-Sociedade Empreendimentos Turísticos da Madeira, 432.642 acções correspondentes a 28,85% do capital do InterHotel.

A intenção da Grão Pará será a de determinar a perda de qualidade de sociedade aberta à InterHotel, caso a oferta conduza à obtenção de mais de 90% dos direitos de voto após ter recorrido ao mecanismo de aquisição potestativa.

O Banco Espírito Santo de Investimento (BESI) é o coordenador desta operação.

As acções da Grão Pará encerraram a negociar nos 4,20 euros, a cair 0,71%.

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