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CMVM investiga titularidade das acções da SAD do Estoril vendidas por José Veiga

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que suspendeu os direitos de voto das acções do Estoril Praia – Futebol SAD adquiridas por duas empresas ao empresário José Veiga, em 2004, por duvidar da transparência das participações em causa,

25 de Julho de 2005 às 17:53
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que suspendeu os direitos de voto das acções do Estoril Praia – Futebol SAD adquiridas por duas empresas ao empresário José Veiga, em 2004, por duvidar da transparência das participações em causa, que somam 37% do capital social da SAD do clube.

A operação que a CMVM está a investigar foi anunciada em 29 de Setembro de 2004 e diz respeito à venda de 41,7% do capital social da SAD do Estoril Praia, por parte de José Veiga, actualmente director desportivo do Benfica.

Nessa altura, José Veiga, que tinha lançado uma OPA sobre o Estoril Praia e detinha o controlo da SAD do clube, anunciou a venda de 41,7% do capital social da SAD a três companhias inglesas.

A Mexes Marketing Limited adquiriu 95 mil acções, ou 19% do capital, enquanto a KCK Developments comprou 18% e a Primera Management Limited 4,767%.

Num comunicado «urgente» hoje divulgado, a CMVM diz que pediu esclarecimentos às duas primeiras empresas em causa – Mexes e KCK – tendentes a «aferir da transparência das participações em causa», sendo que até à data, nenhuma delas o fez.

A CMVM decidiu investigar a transparência das participações accionistas referidas no capital do Estoril Praia, e avançar com um procedimento administrativo, pois a «aquisição da participação qualificada pela Mexes Marketing Limited e pela KCK Developments Limited ocorrem ambas na mesma data; as duas sociedades partilham o mesmo número de fax, através do qual procederam (as duas) à comunicação à CMVM sobre a aquisição de participação qualificada, e a Mexes Marketing Limited e a KCK Developments Limited têm o mesmo representante, e uma vez que as comunicações supra descritas não identificam toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada».

Direitos de voto suspensos pois participações não são transparentes

Assim, o Conselho Directivo da CMVM concluiu, por deliberação de 21 de Julho de 2005, «que as participações em causa não são transparentes, uma vez que não foram prestadas as informações exigidas pelo artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários».

Devido a este facto, a CMVm deliberou também que, a partir de hoje, «ficam imediata e automaticamente suspensos o exercício dos direitos de voto e dos direitos de natureza patrimonial», das duas empresas em causa na Estoril Praia SAD, isto até «até que a CMVM informe o mercado e os órgãos de administração e fiscalização e o presidente da mesa da assembleia geral da Estoril Praia – Futebol SAD, SA, de que as participações qualificadas em causa são consideradas transparentes».

Esta suspensão não incide apenas no «direito de preferência na subscrição em aumentos de capital».

Foi também decidido que «os valores decorrentes do exercício de direitos patrimoniais inerentes às acções integrantes das referidas participações qualificadas deverão ser creditados em conta especial aberta junto de instituição de crédito habilitada a receber depósitos, não podendo ser movimentada a débito enquanto durar a suspensão».

A CMVM acrescenta que a decisão de não transparência de participação qualificada foi comunicada aos titulares das participações qualificadas em causa, aos órgãos de administração e fiscalização e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade aberta Estoril Praia – Futebol SAD.

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