Notícia
CMVM recomenda utilização do voto eletrónico nas assembleia gerais
A CMVM fez um conjunto de recomendações a propósito das assembleias gerais anuais que vão decorrer até 30 de junho.
No âmbito da cooperação com a AEM (associação de emitentes) e IPCG (para o corporate governance), a CMVM, lembrando que o enquadramento em vigor já prevê a possibilidade de reuniões não presenciais, realça que, no atual contexto, esta é a solução recomendável.
E perante esta recomendação, a CMVM dispensa que a informação sobre o meio telemático esteja já na convocatória, podendo ser feita, pelos mesmos meios, em momento posterior e até à realização da assembleia geral.
"Em circunstâncias de normalidade, a possibilidade de participação em assembleia geral por meio telemático é dada a conhecer aos acionistas no respetivo aviso convocatório", mas "perante as atuais circunstâncias, não deverá ser afastada a possibilidade de recurso aos meios telemáticos se o mesmo for dado a conhecer até ao momento da realização da assembleia pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do aviso convocatório, mesmo que o aviso convocatório originariamente divulgado fosse omisso a esse respeito".
Caso operacionalmente não seja possível o recurso a assembleias telemáticas, "recomenda-se o recurso à conjugação de meios presenciais e não presenciais, com vista à minimização de riscos para as pessoas envolvidas". Dá como hipóteses: o recurso parcial a meios de comunicação telemáticos e interativos, como a videoconferência, permitindo a interatividade entre os participantes da referida assembleia através de meios de comunicação à distância; e a promoção de meios de transmissão digital e visualização à distância, como o webcast ou a disponibilização de espaços físicos descentralizados com acesso vídeo ao local da reunião, "assim permitindo que os acionistas conjuguem a representação ou o voto por correspondência com o efetivo acompanhamento da discussão em assembleia geral".
Isto para evitar a deslocação massiva ao local da assembleia geral.
Perante esta situação, a CMVM considera "altamente recomendável" a divulgação da informação prévia à assembleia "exclusivamente" no site da empresa e no da CMVM. Recomenda, ainda, que "o exercício do direito de voto, bem como o exercício de direitos de informação e outras comunicações relevantes neste contexto" seja feito por correspondência eletrónica. Para tal, é também preciso assegurar, acrescenta a CMVM, que "os meios ao dispor do presidente da mesa da assembleia geral para identificação dos acionistas presentes confiram efetivamente um nível elevado de certeza e segurança quanto à fiabilidade de tais registos (listas de presença), a especificar no aviso convocatório caso decorra para o acionista a necessidade de promover algum procedimento adicional para o efeito".