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CMVM alerta que pandemia "não deve afetar qualidade das auditorias"

A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias reconhece que a situação de pandemia cria uma série de limitações ao trabalho das auditoras. Ainda assim, alerta, isto não pode "afetar" a qualidade do seu trabalho.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, quer alargar avaliação de órgãos sociais.
Alexandre Azevedo
20 de Março de 2020 às 12:20
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A CMVM reconhece que a atual situação de pandemia cria limitações ao trabalho das auditoras, podendo ser necessário encontrar procedimentos alternativos. Ainda assim, a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias alerta que isto não pode "afetar" a qualidade das auditorias. 

"Algumas Entidades de Interesse Público (EIP) e não-EIP, bem como os auditores, poderão ter dificuldades no processo de encerramento das demonstrações financeiras e na finalização das auditorias em curso, em resultado das limitações na execução das atividades (por exemplo o acesso às instalações; restrições nas deslocações), com a consequente necessidade de realizar procedimentos de auditoria alternativos", afirma a CMVM num comunicado divulgado esta sexta-feira.

A mesma entidade refere ainda que a "presente situação não deve afetar a qualidade das auditorias". Desta forma, "pode ser necessário despender mais tempo para execução dos procedimentos de auditoria necessários tendo em vista a conclusão dos trabalhos".

A CMVM destaca várias medidas a serem adotadas pelas auditoras, nomeadamente desenvolver e adotar "procedimentos alternativos e adequados na recolha de evidência do trabalho efetuado e/ou documentos relevantes à fundamentação da certificação legal de contas e outros relatórios de auditoria, tais como a utilização de ferramentas digitais de trabalho remoto". Isto perante limitações no acesso à informação ou às instalações de clientes. 

Já na "revisão legal das contas consolidadas de um grupo de entidades, para efeitos da revisão dos trabalhos realizados pelos auditores das componentes do grupo, devem ser revistos e adequados os procedimentos de avaliação dos trabalhos". 

Há ainda um "dever de proceder a uma avaliação sobre a continuidade do negócio da entidade auditada, bem como identificar as suas perspetivas económicas e os impactos diretos da propagação da covid-19 no exercício da sua atividade". De haver ainda uma "colaboração com as entidades auditadas no sentido de identificar os impactos e riscos que a propagação da covid-19 pode provocar na sua atividade e nas demonstrações financeiras preparadas ou em curso".

Por fim, recomenda uma reavaliação dos "principais aspetos dos trabalhos de auditoria, na sequência das rápidas alterações e dos impactos decorrentes da covid-19, o que poderá exigir uma disponibilidade acrescida por parte das entidades auditadas no fornecimento de informações e evidências de auditoria".
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