Notícia
Clubes que arrendem estádios para desportos isentos de IVA
Supremo Tribunal anula dívida de 150 mil euros ao Estádio do Braga.
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Os clubes de futebol que arrendem os seus estádios a terceiras entidades para o desenvolvimento de práticas desportivas não precisam de pagar IVA. A decisão, contrária à que vinha sendo defendida pela Administração Fiscal, foi proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O caso que dá origem a este Acórdão (427/2010) remonta aos anos de 2003 e 2004, e envolve o Sporting Clube de Braga. Naqueles anos, o clube arrendou o seu estádio e um gimnodesportivo à Federação Portuguesa de Futebol e a uma empresa privada, não lhes tendo cobrado IVA, coisa que o Fisco considerou ilegal, tendo avançado com uma liquidação adicional do imposto.
O caso que dá origem a este Acórdão (427/2010) remonta aos anos de 2003 e 2004, e envolve o Sporting Clube de Braga. Naqueles anos, o clube arrendou o seu estádio e um gimnodesportivo à Federação Portuguesa de Futebol e a uma empresa privada, não lhes tendo cobrado IVA, coisa que o Fisco considerou ilegal, tendo avançado com uma liquidação adicional do imposto.