Notícia
Clubes que arrendem estádios para desportos isentos de IVA
Supremo Tribunal anula dívida de 150 mil euros ao Estádio do Braga.
Os clubes de futebol que arrendem os seus estádios a terceiras entidades para o desenvolvimento de práticas desportivas não precisam de pagar IVA. A decisão, contrária à que vinha sendo defendida pela Administração Fiscal, foi proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O caso que dá origem a este Acórdão (427/2010) remonta aos anos de 2003 e 2004, e envolve o Sporting Clube de Braga. Naqueles anos, o clube arrendou o seu estádio e um gimnodesportivo à Federação Portuguesa de Futebol e a uma empresa privada, não lhes tendo cobrado IVA, coisa que o Fisco considerou ilegal, tendo avançado com uma liquidação adicional do imposto.
O caso que dá origem a este Acórdão (427/2010) remonta aos anos de 2003 e 2004, e envolve o Sporting Clube de Braga. Naqueles anos, o clube arrendou o seu estádio e um gimnodesportivo à Federação Portuguesa de Futebol e a uma empresa privada, não lhes tendo cobrado IVA, coisa que o Fisco considerou ilegal, tendo avançado com uma liquidação adicional do imposto.