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Banco de Fomento abre linha de apoio aos organizadores de eventos
A linha de apoio tem o teto máximo de 30 milhões de euros e estende-se, no máximo, às médias empresas e Mid Cap. Os candidatos não podem ter incidentes por regularizar junto da banca, Finanças ou Segurança Social.
Está a partir desta quarta-feira em funcionamento a Linha de Apoio à Economia COVID 19 – Grandes Eventos Culturais do Banco Português de Fomento, criada "com a finalidade de fazer face às necessidades de liquidez por parte das empresas promotoras de eventos culturais" até um teto máximo de 30 milhões de euros.
Depois da aprovação do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, os organizadores de festivais e eventos culturais adiados foram forçados a aceitar os pedidos de devolução do dinheiro dos bilhetes por parte dos consumidores, o que pode levar a um rombo significativo na situação de tesouraria destas empresas.
No sentido de mitigar o impacto dessas devoluções, e também a perda de receitas face ao corte nos eventos realizados, surge esta linha com uma dotação de 30 milhões de euros, destinada "às empresas com atividade na promoção de eventos culturais e que tem um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo 24 meses de carência de capital", explica o Banco Português de Fomento em comunicado.
Aos valores solicitados para fazer face às perdas registadas pode ainda acrescer o pedido de um valor adicional para as necessidades de tesouraria dos próximos 18 meses com os montantes máximos de 40 mil euros para microempresas; 125 mil euros para pequenas empresas; e 300 mil euros para médias empresas e empresas de small mid cap e mid cap.
Existem contudo, algumas restrições. "O montante máximo global de financiamento não poderá exceder o dobro da massa salarial anual do cliente, nem 25% do volume de negócios total do cliente em 2019" e não serão consideradas empresas com incidentes por regularizar junto da banca, Segurança Social ou Finanças.
A linha está disponível apenas a empresas que tenham como CAE principal ou secundário os 90010 (Atividades das artes do espetáculo), 90020 (Atividades de apoio às artes do espetáculo) ou 90040 (Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas).
Todas as condições gerais de acesso estão enunciadas na página do Banco Português de Fomento.