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Anacom decide: futuro prestador do serviço postal vai ter mesmo nível de exigência que os CTT
A ANACOM anunciou esta segunda-feira as decisões finais sobre os critérios do futuro contrato de concessão do serviço postal universal. Penalização por incumprimento dos critérios de qualidade será mais elevada.
A ANACOM revelou esta segunda-feira as decisões finais tomadas no âmbito da preparação do futuro contrato de concessão do serviço postal universal, que entrará em vigor quando terminar o atual contrato entre o Estado e os CTT, válido até ao final do ano.
A autoridade que regula o setor das comunicações decidiu manter, no que toca à qualidade do serviço, "o conjunto de indicadores de qualidade de serviço (IQS) em vigor desde 2019, bem como os objetivos de desempenho que lhes estão associados, mantendo assim o nível de exigência face ao que tem existido para o atual prestador" do serviço universal, os CTT.
A ANACOM considera que "a fixação de uma dedução mais elevada por incumprimento dos objetivos de desempenho, passando de 1% para 3%, visa definir um mecanismo de compensação mais dissuasor do incumprimento dos objetivos de desempenho, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal".
A diminuição do número de critérios de qualidade a cumprir era uma das reivindicações dos CTT para se candidatarem ao concurso que vai determinar o próximo prestador do serviço postal universal. A empresa, que tem falhado o cumprimento das metas, considera que estas são impossíveis de cumprir.
O regulador decidiu também alterar os critérios sobre a formação dos preços do serviço postal universal. A regra que tem estado em vigor "era baseada numa variação máxima de preços, avaliando os preços com base nos princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação de preços para os custos". A ANACOM decidiu que "uma proposta de preços será à partida considerada" pelo regulador "como estando em conformidade com o princípio da orientação dos preços para os custos, se da mesma resultar uma redução da margem do cabaz de serviços que integram o serviço postal universal ou, no limite, a manutenção da margem do cabaz".
A entidade liderada por Cadete de Matos decidiu manter "a fixação de uma variação anual máxima para o preço dos envios de correspondência não prioritária nacional com peso até 20 gramas, que constitui a prestação com maior importância em termos de tráfego expedido pelo segmento de utilizadores ocasionais. Assim, a variação do preço não poderá "ser superior ao valor da inflação estimada para cada ano, acrescida de 1 ponto percentual", tal como acontece atualmente.
A ANACOM decidiu ainda impôr ao prestado do serviço universal postal "a obrigação de prestação gratuita de um conjunto de envios especificamente destinados a invisuais e amblíopes".
Na consulta pública sobre este tema, o regulador recebeu contributos de cerca de 40 entidades e cidadãos, como autarquias e associações representativas das mesmas, prestadores de serviços postais, organizações da sociedade civil e entidades da administração pública.
"As decisões agora aprovadas são transmitidas ao Governo, para efeitos da sua consideração no procedimento de designação de futuro prestador de serviço universal", destaca o regulador. Este processo deveria ter terminado no ano passado, mas o contrato com os CTT acabou por ser prorrogado por um ano, devido à pandemia, motivo que levou a empresa a pedir uma compensação ao Estado.
O Governo criou, em fevereiro, um grupo de trabalho para analisar a evolução do SPU, que deveria ter apresentado conclusões até ao final de abril. Fonte do Ministério das Infraestruturas revelou ao Negócios que "o relatório do grupo de trabalho para avaliar o serviço postal universal está a ser elaborado".