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Governo cria grupo de trabalho para analisar evolução do serviço postal universal

O contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano, até 31 de dezembro de 2021.

O acordo para as juntas de freguesia prestarem serviços postais vigora desde 2003.
Nuno Nascimento
18 de Fevereiro de 2021 às 18:33
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O Governo criou um grupo de trabalho para "proceder à análise da evolução" do serviço postal universal (SPU), cujas conclusões devem ser entregues até abril, segundo despacho do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações hoje publicado.

"É criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à análise da evolução do serviço postal universal, nos termos da Lei Postal, bem como de avaliar a necessidade de introdução de ajustamentos no âmbito do SPU e nas obrigações do respetivo prestador, tendo na máxima conta que a prestação daquele serviço constitui um instrumento essencial de coesão social e territorial", lê-se no despacho n.º 1849/2021, datado de 9 de fevereiro, publicado em Diário da República.

O contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano, até 31 de dezembro de 2021.

"O Governo considera adequado proceder à criação de um grupo de trabalho constituído por representantes do Governo, com o objetivo de proceder à análise da Lei Postal e às necessidades de serviço universal no território nacional cujo resultado dos trabalhos constituirá a base da elaboração do caderno de encargos do procedimento de designação do futuro prestador do serviço postal universal", adianta o documento.

Este grupo é constituído por "um representante do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, que presidirá" e "um representante do Ministério das Finanças", que "poderá ser tecnicamente assessorado por um ou mais representantes da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom)", refere o documento.

"Sempre que se justifique, os representantes instituídos podem fazer-se acompanhar, nas reuniões do grupo, por outros técnicos especializados das respetivas entidades, de acordo com as matérias constantes da agenda da reunião, previamente aprovada" e o grupo de trabalho "pode requerer a colaboração e proceder à consulta de outras entidades, tidas por convenientes de acordo com as respetivas áreas de especialidade, que entenda relevantes", adianta o despacho.

"O grupo de trabalho deve concluir os seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação do presente despacho, com a entrega ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações de um relatório que inclua as conclusões do grupo de trabalho quanto à necessidade de introdução de ajustamentos no âmbito do SPU".

Ou seja, o relatório deve estar concluído até 19 de abril.

"Qualquer pedido de prorrogação do prazo estabelecido no número anterior apenas pode ser apresentado se fundamentado em circunstâncias excecionais ou de força maior e sempre com base na defesa do interesse público" e a "participação dos membros do grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer espécie de retribuição".

No despacho, o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, recorda que a concessão do SPU dos CTT terminava em dezembro, mas "os graves constrangimentos decorrentes da pandemia da doença covid-19 que assolam o país desde o mês de março de 2020 prejudicaram significativamente o lançamento e conclusão atempados do procedimento tendente à designação, com efeitos a o1 de janeiro de 2021, do novo prestador do serviço postal universal, tendo sido necessário, por razões de manifesto interesse público, prorrogar a vigência do contrato de concessão para, transitoriamente, no atual quadro de excecionalidade que o país atravessa".

Perante isto, a concessão foi prolongada até 31 de dezembro deste ano.

"Sem prejuízo, a prestação do serviço postal universal tem estado fortemente pressionada pelo efeito estrutural da continuada diminuição do tráfego postal em detrimento das comunicações digitais e pelo efeito conjuntural de quebra de procura provocado pela eclosão da pandemia", é salientado no documento.

Nesse sentido, a definição das regras relativas ao futuro contrato de concessão "carece de um trabalho prévio de avaliação e eventual introdução de ajustamentos, quer no que concerne às obrigações do concessionário, quer quanto ao conteúdo do serviço universal", argumenta.



ALU // MSF

Lusa/Fim
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