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AdC multa quatro farmacêuticas em 13,5 milhões por prática de cartel

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas a quatro farmacêuticas, num processo que remete para 2001 e 2004. As empresas tinham apresentado recurso de uma decisão condenatória do regulador. A AdC voltou a analisar os processos e emitiu nova decisão

17 de Janeiro de 2008 às 15:37
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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas a quatro farmacêuticas, num processo que remete para 2001 e 2004. As empresas tinham apresentado recurso de uma decisão condenatória do regulador. A AdC voltou a analisar os processos e emitiu nova decisão. No total, as quatro empresa vão pagar cerca de 13,5 milhões de euros.

Os processos em causa reportam-se ao período compreendido entre 2001 e 2004. O primeiro processo correspondia ao chamado "cartel em concurso público de fornecimentos de tiras-reagentes do Centro Hospitalar de Coimbra" e o segundo refere-se ao processo "cartel em 36 concursos públicos de 22 hospitais portugueses".

Em 2005, a AdC condenou cinco empresas nos âmbito destes dois processos: a Abbott, a Bayer, a Johnson & Johnson, a Menarini e a Roche. A Roche pagou as coimas que lhe foram aplicadas, enquanto as outras empresas impugnaram a decisão em tribunal. No processo de "cartel em 36 concursos públicos de 22 hospitais portugueses" a Johnson & Johnson também pagou a coima, sem ter impugnado a decisão.

No total, as coimas aplicadas às quatro empresas ascendem a 13.467.435,44 euros. A mais penalizada é a Abbott Laboratórios, que foi condenada a pagar sete milhões de euros, "pela prática de 27 infracções", de acordo com um comunicado emitido pela AdC.

A Bayer foi condenada a pagar, "pela prática de 25 infracções, uma coima de 2.997.000 euros"; a Menarini Diagnósticos foi multada em 2.812.022,22 euros, por 23 infracções e a Johnson & Johnson foi condenada a pagar 658.413,22 euros, por uma infracção, explica a AdC.

As quarto farmacêuticas impugnaram a primeira decisão da AdC, que inicialmente tinha aplicado uma coima conjunta de cerca de 16 milhões de euros. O Tribunal do Comércio analisou os dois processos em conjunto e "em Abril de 2007, o Tribunal decidiu ordenar a remessa dos autos à Autoridade da Concorrência, a fim de serem repetidos alguns actos processuais", explica o regulador do mercado no comunicado.

"Uma vez devolvidos os processos à AdC e tendo em conta que o Tribunal não proferiu qualquer juízo negativo quanto aos factos dados como provados, quanto à legalidade dos meios de prova e quanto ao procedimento, a Autoridade procedeu à notificação da nova decisão às arguidas, depois de lhes ter dado oportunidade para o exercício do direito de defesa por escrito", adianta a mesma fonte.

O regulador considera que as "restrições à concorrência" devido às práticas das farmacêuticas, "são qualificadas como as mais gravosas a nível nacional e internacional" além destas terem resultado "para as arguidas um ganho ilícito e um dano para todos os contribuintes".

"As estimativas para o dano económico resultante dos ilícitos cometidos pelas arguidas nas vendas em estabelecimentos hospitalares situar-se-ão entre 2.383.569 euros e 3.178.092 euros em 2002 e 2003. Já as vendas a farmácias situar-se-á entre 2.437.680 por ano e 10.360.140 euros por ano", acrescenta a AdC.

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