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Quais os desportos que poderão ser praticados e quando

A partir do próximo dia 4 de maio será possível retomar desportos individuais ao ar livre, desde que tal prática desportiva não seja feita no âmbito de competições federadas ou profissionais, estando excluída a utilização de piscinas e balneários. Todos os desportos em recinto fechado, coletivos ou de combate continuam a não ser permitidos.

30 de Abril de 2020 às 19:40
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Depois do próximo dia 4 de maio será possível retomar todos os desportos individuais ao ar livre, permanecendo proibida toda e qualquer prática de desportos em recinto fechado, coletivos e de combate, assim como a utilização de balneários e piscinas.

O anúncio foi feita na tarde desta quinta-feira pelo primeiro-ministro depois de o Conselho de Ministros ter definido quais as regras que vão enquadrar a reabertura da economia.

António Costa começou por dizer que "a partir de segunda-feira [4 de maio] deixarão de existir limitações à prática de desportos individuais ao ar livre", desde que tais atividades sejam realizadas de modo amador, ou seja sem que estejam enquadradas em qualquer competição profissional ou federada.

Também a partir de segunda-feira serão assegurados "alguns acessos às praias" de modo a que seja possível praticar "atividades desportivas náuticas".

O líder do Governo frisou ainda que em qualquer das circunstâncias possíveis, permanece proibida a utilização de balneários e de piscinas.

Também continuará vedada a prática de todos os desportos em recinto fechado assim como de desportos coletivos ou de combate.

A "única exceção" tem a ver com a hipótese de ser retomada a Primeira Liga de Futebol, embora tal decisão esteja ainda dependente de aprovação pela Direção Geral de Saúde, e com a salvaguarda de que todos os jogos que venham a ser disputados sê-lo-ão à porta fechada.

Na resolução do conselho de ministros onde foram aprovadas as regras da situação de calamidade, o governo detalha as quatro condições que têm de ser asseguradas para a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre:

a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;

b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;

c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;

d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.



(notícia atualizada às 12:30 de 1 de maio, com detalhes da resolução aprovada em conselho de ministros)
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