Notícia
Quais os desportos que poderão ser praticados e quando
A partir do próximo dia 4 de maio será possível retomar desportos individuais ao ar livre, desde que tal prática desportiva não seja feita no âmbito de competições federadas ou profissionais, estando excluída a utilização de piscinas e balneários. Todos os desportos em recinto fechado, coletivos ou de combate continuam a não ser permitidos.
O anúncio foi feita na tarde desta quinta-feira pelo primeiro-ministro depois de o Conselho de Ministros ter definido quais as regras que vão enquadrar a reabertura da economia.
Também a partir de segunda-feira serão assegurados "alguns acessos às praias" de modo a que seja possível praticar "atividades desportivas náuticas".
O líder do Governo frisou ainda que em qualquer das circunstâncias possíveis, permanece proibida a utilização de balneários e de piscinas.
Também continuará vedada a prática de todos os desportos em recinto fechado assim como de desportos coletivos ou de combate.
A "única exceção" tem a ver com a hipótese de ser retomada a Primeira Liga de Futebol, embora tal decisão esteja ainda dependente de aprovação pela Direção Geral de Saúde, e com a salvaguarda de que todos os jogos que venham a ser disputados sê-lo-ão à porta fechada.
Na resolução do conselho de ministros onde foram aprovadas as regras da situação de calamidade, o governo detalha as quatro condições que têm de ser asseguradas para a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre:
a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;
b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;
c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;
d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.
(notícia atualizada às 12:30 de 1 de maio, com detalhes da resolução aprovada em conselho de ministros)