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FC Porto SAD convoca assembleia de obrigacionistas para 19 de maio para adiar reembolso
A SAD do FC Porto propõe o adiamento por um ano do reembolso da emissão obrigacionista de 35 milhões de euros previsto para 9 de junho.
A FC Porto SAD convocou esta segunda-feira uma assembleia geral de obrigacionistas para 19 de maio, que será realizada "exclusivamente por meios telemáticos", para deliberar sobre a proposta da administração para o adiamento por um ano do reembolso da emissão obrigacionista de 35 milhões de euros que vencia a 9 de junho.
A SAD portista refere, em comunicado enviado à CMVM, que a proposta da administração tem por base os "enormes impactos nas atividades da FC Porto SAD e do Grupo FC Porto provocados pelo atual contexto de pandemia internacional e estado de emergência nacional".
"Ademais, estes profundos e inesperados impactos não só afetam as atividades em curso da FC Porto SAD e do Grupo FC Porto, como, inevitavelmente, afetam todo o planeamento projetado para os exercícios económicos e épocas desportivas em curso e futuras", acrescenta o comunicado.
Nomeadamente, a SAD portista considera que a intenção de reembolsar estas obrigações por via dos "fundos obtidos no âmbito de uma nova oferta pública de subscrição de obrigações (cenário que na conjuntura atual e prevista se afigura como de alto insucesso) ou através da obtenção de receitas extraordinárias ligadas à transferência de jogadores" é inviável.
"Um adiamento do prazo de reembolso contribuirá para este quadro de recuperação financeira e potenciará o sucesso e termos da nova emissão obrigacionista projectada", reforça a SAD.
"Pretende-se, contudo, acautelar um cenário em que o reembolso das Obrigações possa ocorrer previamente à nova data de 9 de junho de 2021, pelo respetivo valor nominal acrescido de juro corrido, conquanto a FC Porto SAD assim o decida e notifique os Senhores Obrigacionistas com um aviso prévio de 15 dias úteis", sublinha.
"O Conselho de Administração da FC Porto SAD considera assim que as propostas de adiamento por doze meses da data de reembolso das Obrigações e de concessão à FC Porto SAD da opção de reembolso antecipado, em face à nova data, pelo respetivo valor nominal acrescido de juro corrido conforme aviso prévio de quinze dias úteis, se afiguram como válidas uma vez que não implicam (i) o aumento de encargos dos Obrigacionistas, (ii) respeitam o princípio da igualdade de tratamento e (iii) são conformes ao interesse comum dos Obrigacionistas", conclui.