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Benfica à CMVM: Acusações do Ministério Público "carecem em absoluto de fundamento"
"A acusação [do Ministério Público] em nada vem alterar a certeza da total licitude de comportamentos e actuação da Benfica SAD neste ou em qualquer outro processo", disse Luís Filipe Vieira.
A SAD do Benfica emitiu um comunicado para a CMVM, onde alega que as imputações da acusação do Ministério Público "carecem em absoluto de fundamento, como demonstrará no decurso do processo".
Num curto comunicado, colocado no site do regulador quando Luís Filipe Vieira começava a falar no Estádio da Luz, o Benfica refere que "foi notificada da acusação no inquérito sobre violação do segredo de justiça, tendo-lhe sido imputados a prática dos crimes de corrupção activa, de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de falsidade informática".
"Mais se informa que, no entendimento da Sociedade, as referidas imputações carecem em absoluto de fundamento, como demonstrará no decurso do processo", refere o comunicado.
Na mesma altura, o presidente do Benfica fazia uma declaração para informar "sócios, adeptos e simpatizantes e seus accionistas e parceiros que como era expectável a acusação [do Ministério Público] em nada vem alterar a certeza da total licitude de comportamentos e actuação da Benfica SAD neste ou em qualquer outro processo".
"Não existe qualquer facto que permita a imputação à Benfica SAD dos crimes aí descritos. Nem existe conduta, modo e lugar que relacione a SAD com qualquer dos crimes aí descritos. Por esse motivo, aos administradores não foi deduzida qualquer acusação", salientou Filipe Vieira.
SAD acusada de 30 crimes
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes no processo 'e-toupeira' e o seu assessor jurídico Paulo Gonçalves de 79 crimes, segundo a acusação do Ministério Público (MP), que acusou a SAD do clube de um crime de corrupção activa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) - regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.
Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, foi acusado de 79 crimes: um de corrupção activa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário, em co-autoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva (ambos funcionários judiciais).
(notícia em actualização)