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SAD do Benfica acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 no processo 'e toupeira'  

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes no processo 'e-toupeira' e o seu assessor jurídico Paulo Gonçalves de 79 crimes, segundo a acusação do Ministério Público (MP) a que a agência Lusa teve hoje acesso.

João Santos/Correio da Manhã
05 de Setembro de 2018 às 17:40
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O MP acusou a SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica de um crime de corrupção activa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

 

A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) - regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.

 

Aos agentes dos crimes previstos nesta lei podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos; b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período de 1 a 5 anos; c) Proibição do exercício de profissão, função ou actividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo.

 

Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, foi acusado de 79 crimes: um de corrupção activa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário, em co-autoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva (ambos funcionários judiciais).

 

Paulo Gonçalves está ainda acusado de 11 crimes de acesso indevido (em co-autoria), de 11 crimes de violação do dever de sigilo (em co-autoria) e 28 crimes de falsidade informática.

 

O MP acusou o oficial de justiça José Silva -- o único dos arguidos em prisão preventiva - de 76 crimes: um de corrupção passiva (em co-autoria), um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de falsidade informática e de um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público).

 

O arguido Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, foi também acusado de 76 crimes: um de corrupção passiva, um de recebimento indevido de vantagem, um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo e de 28 crimes de falsidade informática.

 

Devido à "gravidade dos factos imputados" aos dois funcionários judiciais e "ao modo como foram cometidos no exercício das funções públicas", o MP pede como pena acessória que estes arguidos "não voltem a exercer funções de interesse público" por "não serem detentores da necessária confiança e probidade para tal desempenho".

 

Segundo o MP, "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".

 

"Tais processos tinham por objecto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL, salientando que as "pesquisas foram efectuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detectáveis".

 

Acresce que "tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respectiva SAD".

 

"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota, sustentando que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".

 

O Benfica reagiu em comunicado à acusação, prometendo "desmontar" as "absurdas e injustificadas imputações".

 

 

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