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AdC acusa Liga e 31 clubes de futebol por acordo feito na pandemia

A Liga Portugal e 31 sociedades desportivas são visadas pelo regulador devido a acordo anticoncorrencial para impedir a contratação de jogadores que "rescindissem unilateralmente” por causa da pandemia de covid-19.

19 de Abril de 2021 às 10:57
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Em abril de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19 e a interrupção das competições desportivas, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e a maiorira dos clubes da primeira e da segunda divisão acertaram um acordo para impedir a contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela covid-19.

 

Volvido um ano, a Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu emitir uma nota de acusação às 31 sociedades desportivas que participaram na edição do ano passado dessas duas competições profissionais, assim como o organismo liderado por Pedro Proença, por terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como "no poach".

 

Na prática, além de privarem os trabalhadores de mobilidade laboral, as empresas envolvidas neste tipo de acordos abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, renunciando assim à concorrência pela aquisição de recursos humanos. No caso concreto, um jogador que quisesse invocar motivos relacionados com a pandemia para terminar o contrato não podia ser contratado por outro clube da Primeira ou da Segunda Liga.

 

"No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais", argumenta a AdC, que abriu o processo em maio do ano passado.

 

Nacional, Chaves e Farense foram os únicos clubes que não assinaram o acordo anunciado pela própria Liga, segundo avançou A Bola, escapando assim a este processo de contraordenação que pode levar os restantes emblemas a serem multados num "máximo de 10% do valor do seu volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória". A fatura global para os clubes, contabiliza o CM, poderá ascender a 50 milhões de euros.

Numa nota enviada às redações, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa sublinha que "a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação" e que nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas visadas de "exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".

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