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Contratos públicos: Regime excecional de revisão de preços até ao fim do ano
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a versão final do decreto-lei que vai permitir a revisão extraordinária de preços de contratos públicos, desde que um material aumente 20% ou mais. O diploma elimina também penalizações caso haja falhas de fornecimento.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um regime excecional e temporário para permitir a revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão de obra ou equipamentos, que vai vigorar ate 31 de dezembro de 2022.
Uma semana depois de ter aprovado na generalidade o decreto-lei que estabelece esse regime, foi aprovada agora a redação final do diploma que tem como objetivo "evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas", refere uma nota do Ministério das Infraestruturas.
Como adianta, com este regime "as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3 % do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%".
A proposta, acrescenta, deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, que tem 20 dias para a aceitar ou apresentar uma contraproposta (que prevalecerá na falta de acordo). Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir-se pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente, explica ainda o gabinete de Pedro Nuno Santos.
O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos sem penalizações e pagamentos adicionais.