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Construtoras vão ter regras mais simples

O Governo quer diminuir a burocracia, facilitar o acesso à actividade, tornar o mercado mais competitivo e aligeirar exigências quanto à prestação de serviços a empresas de construção de outros países membros.

Bloomberg
27 de Maio de 2014 às 23:28
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Diminuir a burocracia e os custos do contexto, tornar mais fácil o acesso à actividade e contribuir para um mercado mais competitivo. Estes são alguns dos objectivos do Governo com o novo regime jurídico de acesso e exercício da actividade da construção.

A proposta de lei do Executivo será votada esta quarta-feira em plenário na Assembleia da República e visa dar resposta a preocupações da troika de compatibilização deste regime com a Directiva dos "Serviços". Em causa está o aligeirar, em termos de concorrência internacional, das exigências actualmente estabelecidas quanto à prestação de serviços por parte das empresas de construção de outros Estados membros, promovendo a livre circulação de serviços.

O Governo sublinha na proposta da lei que, com a introdução de "profundas alterações", são reduzidos os custos de contexto através da simplificação dos procedimentos administrativos. Fica ainda garantido, acrescenta, um acesso mais fácil ao exercício da actividade. Desta forma, o Executivo pretende "tornar o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo desse modo para o crescimento económico e para a criação de emprego".

Desde logo, o novo regime separa o acesso ao mercado de construção consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares. Deixará de haver um alvará único para as duas actividades, passando a existir um para obras públicas e um específico para obras particulares, que não permite a execução de obras públicas.

A validade dessa permissão que habilita a empresa de construção a realizar obras também é alterada. Se actualmente o alvará é válido por um período máximo de um ano, caducando se não for revalidado, com as novas regras o alvará passa a ser válido por tempo indeterminado, mantendo-se, contudo, a possibilidade de ser cancelado em caso de incumprimento.

Mudam ainda os requisitos para o exercício da actividade. Actualmente a capacidade económica e financeira das empresas é avaliada através do capital próprio, do volume de negócios global e em obra e do equilíbrio financeiro, que considera indicadores de liquidez geral e de autonomia financeira. Com o novo regime, o volume de negócios deixa de ser avaliado para efeitos de alvará.

Já em termos de capacidade técnica, o novo regime deixa de exigir, para a obtenção de alvará de obras particulares, um quadro mínimo de técnicos, que é hoje obrigatório. O controlo da qualificação dos técnicos passa assim a ser feito obra a obra e "in loco" pela fiscalização municipal ou do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI). Desaparece também a figura do "empreiteiro geral" que até agora existia em termos de alvarás.

Por outro lado, se hoje a lei prevê um conjunto de condições mínimas de permanência na actividade mais exigentes do que as de acesso, essas condições são eliminadas por serem contrárias à Directiva dos "Serviços", passando os requisitos de permanência e de acesso a ser os mesmos.

Previstas estão também alterações a nível sancionatório. Se hoje a violação do dever dos construtores, de construir bem, de acordo com as normas legais e regulamentares, não é sancionado, com a nova lei o desrespeito por essas disposições passa a ser sujeito a multa. Também o montante das coimas é alterado. De acordo com o regime em vigor, a coima mais elevada, resultante de infracção muito grave, é de 44.800 euros, passando agora mais do dobro, ao atingir os 100 mil euros.

 
Qualificações de técnicos

O Parlamento também discute esta quarta-feira uma proposta de alteração à lei que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração dos projectos, direcção e fiscalização de obra. Uma das principais alterações neste regime jurídico é que a capacidade técnica das empresas de construção, em obras particulares, passa a ser aferida obra a obra.

 

É ainda feita referência expressa ao novo regime de reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal por nacionais de Estados membros e fica clarificado nesta alteração legislativa que o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção é a entidade com competência nestas matérias.

 

 

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