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Tribunal confirma condenação da EDP e Sonae por pacto de não concorrência

O Tribunal confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à EDP e Sonae pelo pacto de não concorrência firmado. A coima foi reduzida em 10%,, ainda assim ascende a 34,4 milhões.

Capitalização bolsista da da EDP
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Em 2017, a Autoridade da Concorrência tinha condenado a EDP e a Sonae a uma coima total de 38,3 milhões de euros considerando ter feito um acordo de não-concorrência, no âmbito da parceria criada em 2012 para a implementação da campanha comercial "Plano EDP Continente", que é contra as regras da concorrência.

O Tribunal da Concorrência em sentença proferida esta quarta-feira, 30 de setembro, deu razão à Concorrência na condenação, apurou o Negócios. A multa foi, no entanto, reduzida em cerca de 10%, passando de 38,3 milhões para 34,4 milhões de euros.

O Tribunal confirma assim a condenação proferida em 2017 pela Autoridade da Concorrência, cabendo ainda aos condenados possibilidade de recurso para o Tribunal da Relação.

A Sonae MC, do grupo Sonae, adiantou, entretanto, que vai recorrer da decisão. Numa declaração enviada às redações, a empresa considera que o tribunal "concedeu parcial provimento aos recursos apresentados pela Sonae MC e sua participada", tendo visto reduzido o valor da coima referente à Sonae MC em 1 milhão de euros. Mas, não se conformando com a decisão, a Sonae MC garante que "irá apresentar o competente recurso".

Já a elétrica, dizendo-se surpreendida com a sentença que mantém a decisão condenatória, diz que a irá analisar "e não hesitará em recorrer aos meios legais ao seu dispor para salvaguardar os seus direitos". Mantém a "firme convicção"de que a sua conduta "se pautou por critérios de legalidade, não tendo as empresas em causa cometido qualquer infração, em particular no que respeita às regras da concorrência, nem tendo derivado da sua atuação qualquer prejuízo para os consumidores". A EDP acrescenta, ainda, que deu a conhecer o Plano EDP Continente à AdC assim que este foi implementado, em 2012, "não tendo aquela Autoridade feito qualquer reparo quanto a preocupações de direito da concorrência".

Assim a primeira instância deu como provada a existência do pacto de não concorrência, o que infringe as leis da concorrência, entre a EDP e a Sonae, dando, ainda, como provado o envolvimento das casas-mães das empresas.

No pacto de não agressão, a EDP e a Sonae "comprometeram-se a não entrar nos respectivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia eléctrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", segundo a acusação da Concorrência.

A investigação da Concorrência iniciou-se em dezembro de 2014, tendo a nota de ilicitude sido adotada em julho de 2016, com a condenação em maio de 2017. As entidades recorreram para o Tribunal da Concorrência, que fixou esta quarta-feira a sentença. Isto depois do processo ter estado à espera da decisão do Constitucional sobre o efeito suspensivo da coima. A decisão deste tribunal superior chegou a uma conclusão no final do ano passado, conforme noticiou o Negócios, o que determinou que o caso prosseguisse no recurso apresentado em Santarém, onde está instalado o Tribunal da Concorrência.


(Notícia atualizada às 17h00 com posição da Sonae MC e às 17h22 com comentário da EDP)
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