Notícia
Tribunal da Concorrência julga recursos da EDP e Sonae a coimas de 38,3 milhões
O Tribunal da Concorrência, em Santarém, começou hoje a julgar os recursos dos grupos EDP e Sonae às coimas de 38,3 milhões de euros aplicadas em maio de 2017 pela Autoridade da Concorrência por pacto de não-concorrência.
05 de Junho de 2020 às 16:44
As coimas, que visam as empresas EDP, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC -- Modelo Continente e Modelo Continente Hipermercados, visaram a parceria criada para a implementação da campanha comercial "Plano EDP Continente", que decorreu em 2012.
Ambos os grupos recorreram da decisão administrativa para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), alegando não terem praticado nenhum ato ilícito ou censurável face às leis da concorrência.
Quando anunciou a intenção de recurso, a EDP sublinhou que deu a conhecer o plano à Autoridade da Concorrência (AdC), não lhe tendo sido comunicado qualquer reparo ou dúvida sobre direito de concorrência.
Na sua decisão, a AdC concluiu que a EDP e a Sonae "comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos".
"O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor", afirmou a AdC na altura da decisão.
O Plano EDP Continente consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão no mercado liberalizado com a EDP Comercial.
Neste processo, a coima de maior montante foi aplicada à EDP Comercial -- Comercialização de Energia, S.A. (25,8 milhões de euros), seguindo-se a Modelo Continente Hipermercados, S.A. (6,8 milhões de euros), a EDP -- Energias de Portugal, S.A. (2,9 milhões de euros), a Sonae Investimentos, SGPS, S.A. (2,8 milhões de euros), tendo a Sonae MC - Modelo Continente SGPS, S.A. sido condenada pela prática da infração, mas sem que fosse fixada coima, "em virtude da inexistência de volume de negócios".
Para a AdC, "a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo".
O processo foi instaurado em dezembro de 2014, tendo o TCRS julgado procedente, em fevereiro de 2017, o recurso em que as arguidas reclamaram acesso integral a documentos enunciados em factos que lhes foram imputados na nota de ilicitude e ao teor das denúncias.
As arguidas tentaram suspender o pagamento das coimas, em virtude da apresentação do recurso junto do TCRS, mas o Tribunal Constitucional, numa decisão de dezembro último, não deu provimento a essa pretensão.
Ambos os grupos recorreram da decisão administrativa para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), alegando não terem praticado nenhum ato ilícito ou censurável face às leis da concorrência.
Na sua decisão, a AdC concluiu que a EDP e a Sonae "comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos".
"O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor", afirmou a AdC na altura da decisão.
O Plano EDP Continente consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão no mercado liberalizado com a EDP Comercial.
Neste processo, a coima de maior montante foi aplicada à EDP Comercial -- Comercialização de Energia, S.A. (25,8 milhões de euros), seguindo-se a Modelo Continente Hipermercados, S.A. (6,8 milhões de euros), a EDP -- Energias de Portugal, S.A. (2,9 milhões de euros), a Sonae Investimentos, SGPS, S.A. (2,8 milhões de euros), tendo a Sonae MC - Modelo Continente SGPS, S.A. sido condenada pela prática da infração, mas sem que fosse fixada coima, "em virtude da inexistência de volume de negócios".
Para a AdC, "a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo".
O processo foi instaurado em dezembro de 2014, tendo o TCRS julgado procedente, em fevereiro de 2017, o recurso em que as arguidas reclamaram acesso integral a documentos enunciados em factos que lhes foram imputados na nota de ilicitude e ao teor das denúncias.
As arguidas tentaram suspender o pagamento das coimas, em virtude da apresentação do recurso junto do TCRS, mas o Tribunal Constitucional, numa decisão de dezembro último, não deu provimento a essa pretensão.