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Multa da Concorrência à Associação de Farmácias reduzida em mais de 90% por tribunais

O tribunal da Concorrência já tinha cortado a coima aplicada pelo regulador. A Relação volta a dar novo corte. Mais de 90% face ao valor aplicado pela supervisora. A Autoridade da Concorrência pondera "a reacção processual mais adequada".

Correio da Manhã
23 de Junho de 2017 às 16:56
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A coima aplicada pela Autoridade da Concorrência à Associação Nacional de Farmácias e às participadas Farminveste e HMR foi reduzida em praticamente todo o seu valor. O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu o valor para 815 mil euros, face aos 10,34 milhões de euros aplicados pela Concorrência, valor que já tinha sido reduzido na primeira instância. A condenação por abuso de posição dominante por esmagamento de margens foi, no entanto, confirmada, realça a Autoridade da Concorrência, em declarações ao Negócios, explicando que a redução da coima se deveu ao facto de a Relação ter considerado "não dever ser responsabilizada a sociedade-mãe do grupo ANF, que consolidava a maior parte do volume de negócios do grupo. A absolvição da sociedade-mãe determinou consequentemente a redução do montante global das coimas".

A AdC diz estar a "ponderar a reacção processual mais adequada".


A condenação por abuso de posição foi, no entanto, confirmada, ainda que logo na primeira instância - no Tribunal da Concorrência, de Santarém - a coima tivesse sido reduzida para 7 milhões de euros. As empresas tinham recorrido para a Relação depois desta decisão e agora este tribunal de recurso voltou a baixar o valor da multa.

O valor final fica reduzido em 92% face à sanção atribuída pela Concorrência, e em 88% face ao valor fixado pelo Tribunal da Concorrência.

"Apesar do extraordinário significado desta redução, continuamos a discordar profundamente da aplicação de qualquer coima", comenta a Associação Nacional de Farmácias (ANF) em comunicado, acrescentando estar convencida que "a
 ANF e as suas participadas agiram sempre no estrito cumprimento das leis da concorrência".

A Autoridade da Concorrência tinha acusado a Associação Nacional de Farmácias e três outras sociedades do mesmo grupo - a Farminveste SGPS, a Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão e a HMR – Health Market Research - de abuso de posição dominante nos dados comerciais das farmácias e estudos de mercado.

O caso resultou numa investigação da Autoridade da Concorrência que concluiu que entre 2010 e 2013 os "preços praticados pelo grupo ANF na venda de dados comerciais das farmácias, quando comparados com os preços praticados pelo mesmo grupo na venda de estudos de mercado baseados naqueles dados, não permitiam a um concorrente na venda de estudos de mercado, ainda que igualmente eficiente, obter uma margem suficiente para cobrir os custos de produção". 


A ANF defende que até 2009 o mercado era monopolista, pelo que a criação nesse ano da HMR "
foi por isso um acto extraordinariamente favorável à concorrência e não o contrário", já que, segundo diz, "a qualidade dos produtos melhorou e os preços desceram".

(Notícia actualizada às 18:30 com posição da Autoridade da Concorrência)

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