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Fecho de delegação do Porto foi decidido apenas pela CMVM

O encerramento da delegação do supervisor do mercado de capitais motivou acusações de “centralismo” ao Governo e pedidos de esclarecimento de Rui Moreira e do PSD a Mário Centeno.

Miguel Baltazar
19 de Novembro de 2017 às 17:55
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As críticas à retirada de centros de decisão da região Norte e as acusações de reforço do centralismo em Lisboa regressaram em força esta semana a propósito do encerramento da delegação do Porto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Uma decisão que foi da exclusiva responsabilidade e iniciativa do conselho de administração do regulador.

A notícia foi divulgada na terça-feira, dia 14, e provocou um forte reacção política na cidade nortenha. O primeiro a reagir foi o vereador Álvaro Almeida, eleito pela coligação PSD/PPM, que questionou o presidente da Câmara do Porto numa reunião do executivo do município. Segundo disse, tratava-se de um acto ilegal, dado que os estatutos da CMVM prevêem a existência de uma delegação na cidade.

Rui Moreira começou por dizer que a câmara foi confrontada com o "facto consumado" e que desconhecia "a dimensão da legalidade ou ilegalidade" da decisão. O presidente da Câmara falou de "um país inclinado", onde "há um discurso pela descentralização, mas o que querem é muito mais livrar-se de maçadas do que descentralizar". 

Na sexta-feira escreveu uma carta ao ministro das Finanças, que divulgou no site da autarquia, onde afirma que a decisão da "CMVM incumpre os estatutos vigentes e as leis da República Portuguesa".

Também o PSD já veio questionar o Governo e Mário Centeno sobre esta matéria, considerando que o encerramento da delegação da CMVM "viola fortemente os estatutos" da instituição, segundo documentos citados pela agência Lusa. Os deputados querem saber se o ministro das Finanças "foi previamente informado" da deliberação, "qual a posição manifestada" e se "está prevista uma alteração dos estatutos" da CMVM.

A decisão de cessar a actividade da delegação do Porto foi da iniciativa e responsabilidade do conselho de administração da CMVM, segundo apurou o Negócios junto de uma fonte com conhecimento do processo. A mesma enquadra-se na independência e autonomia de gestão da entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias, prevista nos estatutos.

O que dizem afinal os estatutos?

A legalidade (ou falta dela) da decisão de encerrar a delegação tem sido suscitada pelos críticos. O artigo 3.º dos estatutos do supervisor dizem que "a CMVM tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo instalar outras delegações ou formas de representação, sempre que o Conselho de Administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições".

Por outro lado, o artigo 12.º sobre as competências do conselho de administração estabelece que este pode "deliberar sobre a instalação, a deslocação e o encerramento de delegações e outras formas de representação". Foi ao abrigo desta alínea que a decisão foi aprovada.

A CMVM justifica esta posição com a necessidade de racionalizar custos e tendo em conta que os motivos que justificavam a existência da delegação - uma bolsa de valores no Porto e um grande número de sociedades cotadas e intermediários financeiros com sede na cidade - deixaram de se verificar.

A delegação do Porto empregava 4 funcionários. Três deles deixaram a CMVM por mútuo acordo.

distrital do PSD/Porto também atacou a decisão. Segundo a Lusa, os sociais-democratas criticam a "inocuidade" da argumentação de que a alegada "evolução tecnológica torna mais fácil o acesso à instituição" e questiona os motivos para "não aplicar o mesmo argumento para o contexto de reforço da operação no Porto".

 

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