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Concorrência multa associação de gestão de condomínios em 1,2 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência aplicou uma coima à associação de empresas de gestão e administração de condomínios (APEGAC) pela fixação de preços mínimos durante oito anos.

A Autoridade da Concorrência diz que há concertação de preços entre empresas de gestão de condomínios.
João Cortesão
18 de Abril de 2024 às 08:00
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A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu que a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) fixou e impôs junto das empresas do setor preços mínimos a cobrar pela prestação de serviços, infringindo as regras da concorrência. Nesse sentido, avançou com uma coima de 1,17 milhões de euros. 


"A APEGAC fixou, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar a título de honorários pela gestão e administração de condomínios, durante um período de aproximadamente oito anos (2015-2023), divulgando-os junto das empresas suas associadas, bem como das demais empresas do setor", lê-se na decisão final da entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.


O regulador detalha ainda que a associação, que representa 1.300 empresas do setor, utilizou o contexto inflacionista verificado recentemente em Portugal para justificar o aumento coordenado dos preços destes serviços, relevantes para os consumidores no contexto dos custos com a habitação


A fixação de preços é uma das mais graves infrações às regras da concorrência, relembra a AdC, uma vez que prejudica diretamente os consumidores e a competitividade das empresas, penalizando a economia. De acordo com dados publicados pelo Eurostat  46,7% da população portuguesa vive em habitações em regime de propriedade horizontal, detalha o regulador.


O regulador abriu a investigação em janeiro deste ano e no mês seguinte fez buscas à sede da associação, cuja identidade não tinha sido revelada até agora. 

Agora, o regulador detalha que iniciou a investigação depois de ter detectado oficiosamente a existência, na página eletrónica da APEGAC, de uma tabela de preços mínimos a aplicar no mercado de gestão e administração de condomínios.


"A 23 de agosto de 2023, a AdC concluiu, com base na investigação realizada, que existia uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declarasse a existência de uma infração, pelo que adotou uma Nota de Ilicitude (acusação)", lê-se no mesmo documento.


Tal como ditam as regras, foi dada à APEGAC a oportunidade de exercer o direito de audição e defesa  "Em face da investigação realizada e da pronúncia apresentada pela APEGAC, a AdC adota agora uma decisão final condenatória".


Quanto ao valor da coima, explica que no caso das associações de empresas são aplicadas pelos volumes de negócios realizados no mercado afetado pelas empresas associadas, durante o período em que subsiste a infração. "Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as mesmas não podem exceder 10% do volume de negócios realizado no ano anterior à data de adoção da decisão final".


A APEGAC ainda pode recorrer da decisão sancionatória.

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