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Jerónimo Martins condenada a pagar coima de 36 milhões na Polónia por campanha "enganadora"

O supervisor liderado por Tomasz Chróstny considera que a campanha da dona da Biedronka - que consistia na técnica "se encontrar mais barato pagamos a diferença" - exigia demasiadas condições que não eram óbvias para os consumidores e critica a dificuldade no acesso ao regulamento que regia a ação de marketing.

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A Jerónimo Martins foi condenada a pagar uma coima de 160,9 milhões de zlotys na Polónia, o equivalente a 35,93 milhões de euros à taxa de câmbio atual, por uma campanha que o regulador do país para a proteção do consumidor (UOKiK) considerou que transmitia uma "mensagem de marketing enganadora destinada a atrair multidões de consumidores às lojas da cadeia Biedronka" , segundo o comunicado publicado pelo supervisor esta terça-feira.

A UOKiK considera que a campanha foi revestida de "regras complicadas e benefícios desproporcionais", além do "acesso limitado a regras e regulamentos".


Em causa está uma ação de marketing levada a cabo em abril com o "slogan" em polaco: "Jesli na naszej liscie 150 najczesciej kupowanych produktów znajdziecie produkt w nizszej cenie regularnej w innym sklepie, zwrócimy wam róznice", algo que em português pode ser traduzido como: "se encontrar um produto na nossa lista de 150 bens comprados com maior frequência a um preço regular mais baixo em outra loja, devolvemos a diferença".

Ora para o regulador esta mensagem foi formulada, num contexto de elevada inflação, "para dar a impressão de que os produtos oferecidos são os mais baratos do mercado", o que para a UOKiK viola o interesse do consumidor.

Entre os principais defeitos lesivos desta campanha está o facto de que, por exemplo, "não bastava encontrar um artigo mais atrativo [em termos de preço], este tinha de ser comprado em ambas as lojas, além de que tinham de ser cumpridas inúmeras condições indicadas em regras e regulamentos", condições estas que o regulador considera no comunicado que "não são óbvias".

Entre estas condições, a UOKiK destaca que tinham de ser "lojas concorrentes e datas de compra específicas", que tinham de ser tiradas fotografias dos rótulos dos produtos e que era preciso guardar os recibos, além de ser obrigatório enviar um conjunto de documentos por via eletrónica".


Em segundo lugar, "a Biedronka afirmou que iria reembolsar a diferença de preço, o que sugere que seria em dinheiro", e não, tal reembolso era feito em formato de um "voucher" com validade de sete dias.

Por fim, o supervisor liderado por Tomasz Chróstny condena o facto de a retalhista não disponibilizar o acesso direto ao regulamento que regia a campanha em loha, já que era necessário que tal fosse pedido a um funcionário da Biedronka que depois tinha de imprimir o documento. Ora, para a UOKiK, tal significa que "na prática era impossível a leitura do regulamento na loja".

Além da coima, a Jerónimo Martins Polska tem de publicar a decisão do regulador no site da empresa, no perfil de Facebook da Biedronka, nos canais de televisão designados e nos canais das lojas. A retalhista ainda pode recorrer da coima.

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