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Grandes distribuidores e cervejeiras acusadas pela Concorrência de concertação de preços

Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, Central de Cervejas e Super Bock foram acusadas pela Concorrência de concertarem preços. Num outro processo entram acusações ao Lidl e Leclerc e à PrimeDrinks.

Miguel Baltazar/Negócios
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Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, do lado das distribuidoras, e Sociedade Central de Cervejas e Super Bock, dos fornecedores, foram acusadas pela Autoridade da Concorrência de práticas equivalentes a cartel, anunciou a entidade liderada por Margarida Matos Rosa. 

São três processos distintos, diz a Concorrência em comunicado. 

A Concorrência concluiu que existem indícios de que as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché "utilizaram o relacionamento comercial com os fornecedores Sociedade Central de Cervejas e Super Bock para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daquelas empresas, como cervejas, águas com sabores, refrigerantes, entre outros, em prejuízo dos consumidores".

Acusados reagem

A Central de Cervejas reagiu, entretanto, à divulgação desta nota de ilicitude, rejeitando as acusações, garantindo não ter cometido qualquer infração. Em comunicado diz ainda que "irá exercer o seu direito de defesa, convicta de que lhe será reconhecida a conformidade das suas práticas com as regras do mercado", assumindo "total disponibilidade de colaboração com a Autoridade da Concorrência tendo como objectivo o apuramento da verdade dos factos, reafirmando que pauta, e sempre pautou, a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras da concorrência".

Também o Pingo Doce rejeita as acusações imputadas pelo regulador. Fonte oficial da rede de supermercados da Jerónimo Martins disse ao Negócios que a empresa "acabou de tomar conhecimento da notificação da Autoridade da Concorrência e terá, naturalmente, de analisar os seus termos e usar do direito de resposta, a seu tempo".

Mas, adianta "repudiar a acusação que nos é dirigida, na medida em que trabalhamos diariamente para levar até aos consumidores portugueses as melhores oportunidades de preço e promoções, e os maiores descontos". 

"No geral, os consumidores portugueses são muito inteligentes nas suas estratégias de compra, muito sensíveis ao preço e compreendem com muita facilidade as mecânicas promocionais exactamente pelo elevado nível de concorrência que caracteriza o sector do retalho alimentar em Portugal", assinala. 


Em nota enviada ao Negócios, a Super Bock sublinha que "a posição hoje expressa pela AdC é meramente preliminar" e acrescenta que "a empresa apresentará agora a sua defesa por escrito, contextualizando devidamente o que considera ser uma errada interpretação dos factos por parte da AdC".

A cervejeira indica ainda que "continuará assim e como sempre, a colaborar com as entidades competentes, no sentido de esclarecer a verdade e assegurar o bom nome e reputação da empresa".

Ao Negócios, o grupo Auchan confirma ter sido notificado das notas de ilicitude e adianta que irá "apresentar contestação, pois as nossas práticas não configuram os actos ilicitos imputados. São assegurados internamente todos os processos de controlo a fim de evitar qualquer tipo de prática deste tipo, mesmo que negligente".

Fonte oficial da Modelo Continente referiu ao Negócios que a empresa "não pode deixar de censurar esta comunicação, que não salvaguarda o direito de defesa e representa uma restrição ao direito ao bom nome e à reputação da sociedade".

"Esta comunicação e as referidas notas vão ser analisadas com todo o rigor e cuidado, sendo certo que não abdicaremos de salvaguardar os nossos direitos, nomeadamente o de defesa em lugar próprio", prosseguiu, sublinhando que "as empresas do grupo estão cientes das suas obrigações legais, tendo sempre pautado a sua atividade pelo estrito cumprimento das mesmas, e por uma conduta condizente com os nossos valores de ética e transparência e cultura de defesa dos nossos consumidores".

Em comunicado, o Lidl indica que "tomou conhecimento, apenas ao fim da tarde [desta sexta-feira], do conteúdo da nota de ilicitude". Assim, refere " encontra-se neste momento a analisar o documento, sendo por isso prematuro
tecer qualquer comentário".

No entanto, a cadeia de supermercados frisa que "pauta a sua atuação por um escrupuloso cumprimento das melhores práticas de concorrência, colaborando em permanência com a Autoridade da Concorrência".

Outro caso com a PrimeDrinks

Num outro processo a Concorrência acusa também a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, mas junta a Lidl e a E. Leclerc de prática semelhante mas com outro fornecedor de bebidas, a PrimeDrinks, que distribui vinhos e bebidas espirituosas. 

No âmbito destas acusações, estão também a ser alvo de acusação administradores e diretores da Modelo Continente, Central de Cervejas e Super Bock.

A PrimeDrinks também já reagiu, em comunicado, afirmando que "não se revê na imputação que lhe é feita" e manifestando "a sua total disponibilidade para no mais curto espaço de tempo proceder ao cabal esclarecimento desta situação".

"A PrimeDrinks irá exercer o seu direito de defesa, com a convicção de que sempre agiu e agirá no estrito cumprimento das regras do mercado", conclui a nota da empresa de bebidas.

Em comunicado, a Concorrência realça que, "a confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista", uma prática designada de "hub-and-spoke".

Estes são os primeiros casos com estas características em Portugal. 

As práticas investigadasforam desenvolvidas entre 2003 e 2017. A AdC realizou durante o ano de 2017 buscas em instalações de 44 entidades, tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor.

As notas de ilicitudes já foram emitidas, decorrendo agora o período de defesa das acusadas. Só depois de exercidos os direitos de audição e defesa é que será produzida, caso seja essa a conclusão, a acusação, onde constarão as sanções pecuniárias. Segundo a Lei da Concorrência, as empresas podem ter uma sanção de até 10% do volume de negócios.

(Notícia atualizada com mais informações e novamente às 20:00 com reações da SCC, Pingo Doce, Super Bock, Auchan, Modelo Continente, Lidl e PrimeDrinks)

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