Notícia
ASAE instaura 16 processos-crime por incumprimento da isenção do IVA
Além dos 16 processos-crime por violação da aplicação da medida de isenção de IVA foram abertos outros seis por variações de preço afixado face ao preço disponibilizado ao consumidor, com as diferenças a atingirem os 58%.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instarou 16 processos-crime por incumprimento da aplicação da medida de isenção de IVA em produtos do cabaz alimentar essencial, como pão, legumes, carne, pescado, atum, arroz, fruta, azeite e lacticínios.
Em comunicado, enviado às redações, o organismo indica que os casos foram sinalizados na sequência de uma operação, que decorreu na quinta-feira, que reuniu 47 brigadas, num total de 94 inspetores e em que foram fiscalizados 160 operadores económicos de norte a sul do país.
Além dos 16 processos-crime por especulação de preços associado à violação da aplicação da medida de isenção de IVA foram abertos outros seis, desta feita, por variações de preço afixado face ao preço disponibilizado ao consumidor, com as diferenças a atingirem os 58%.
Trata-se dos primeiros casos de incumprimento sinalizados pela ASAE desde que a medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entrou em vigor, a 18 de abril.
O retalhista que não elimine a parcela de IVA na formulação do Preço de Venda ao Público (PVP), estará a vender o produto por preço superior ao permitido pelo regime legal a que está submetido pelo que incorre num crime de especulação, sem que seja necessário consumar uma venda.
Esta prática é punível com pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias. No caso das pessoas coletivas e entidades equiparadas um mês de prisão corresponde a 10 dias de multa. À luz do Código Penal, cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 100 e 10.000 euros, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores.
Em comunicado, enviado às redações, o organismo indica que os casos foram sinalizados na sequência de uma operação, que decorreu na quinta-feira, que reuniu 47 brigadas, num total de 94 inspetores e em que foram fiscalizados 160 operadores económicos de norte a sul do país.
Trata-se dos primeiros casos de incumprimento sinalizados pela ASAE desde que a medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entrou em vigor, a 18 de abril.
O retalhista que não elimine a parcela de IVA na formulação do Preço de Venda ao Público (PVP), estará a vender o produto por preço superior ao permitido pelo regime legal a que está submetido pelo que incorre num crime de especulação, sem que seja necessário consumar uma venda.
Esta prática é punível com pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias. No caso das pessoas coletivas e entidades equiparadas um mês de prisão corresponde a 10 dias de multa. À luz do Código Penal, cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 100 e 10.000 euros, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores.