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Tribunal de Justiça volta a dar razão ao BCE no caso que o opõe à ESFG

O BCE rejeita conceder acesso aos documentos relativos a decisões tomadas nos últimos dias do BES. O Tribunal de Justiça europeu volta a dar-lhe razão.

O BES foi dividido em 2014 em Novo Banco e BES “mau”, estando este último em liquidação.
João Carlos Santos
21 de Outubro de 2020 às 11:40
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A Espírito Santo Financial Group (ESFG), empresa do antigo Grupo Espírito Santo (GES), voltou a perder em tribunal contra o Banco Central Europeu (BCE). Em causa está a recusa do regulador da banca europeia em conceder acesso a algumas partes de documentos relativos a decisões tomadas nos últimos dias do Banco Espírito Santo (BES).

A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia e foi proferida esta quarta-feira, 21 de outubro, e é já o segundo processo que a ESFG perde contra o BCE.

O caso remonta a 2014, quando o BES começou a recorrer às operações de crédito do Eurosistema, recebendo, a partir de 17 de julho desse ano, liquidez de emergência cedida pelo Banco de Portugal. O BCE começou por não se opor a esta medida, impondo um limite máximo ao montante de crédito que poderia ser cedido ao BES.

Mais tarde, a 1 de agosto de 2014, o BCE decidiu suspender o estatuto do BES de contraparte da política monetária do Eurosistema, impedindo o banco de aceder aos instrumentos de crédito que permitiam que continuasse a operar. Esta decisão obrigou o banco a pagar a totalidade da sua dívida ao Eurosistema, de 10 mil milhões de euros. O banco não conseguiria cumprir esta obrigação e, dois dias depois, seria alvo de uma medida de resolução.

A Espírito Santo Financial (ESF), detida pela ESFG, maior acionista do BES, entrou então em processo de insolvência e pediu ao BCE para aceder aos documentos relativos àquela decisão. O BCE concedeu um acesso apenas parcial a estes documentos, omitindo, entre outros factos, os montantes do crédito que foram concedidos ao BES, bem como o limite máximo de crédito que tinha sido imposto.

É nesta altura que surgem os processos judiciais. Há dois: o primeiro é iniciado 2015, quando a ESF veio exigir ao BCE o acesso total aos documentos relativos à decisão de 1 de agosto de 2014. Esse já foi concluído no final do ano passado, com o Tribunal de Justiça europeu a dar razão ao BCE.

No segundo, iniciado em 2016 e cuja decisão é hoje conhecida, é a própria ESFG quem exige ao BCE não só os documentos relativos à decisão de 1 de agosto de 2014, como "quaisquer outras decisões ou outros documentos emitidos por entidades do BCE, anteriores ou posteriores à decisão de 1 de agosto de 2014, bem como quaisquer comunicações mantidas com o Banco de Portugal que estejam, de alguma forma, relacionadas com aquela decisão".

Mas também este pedido acabou por cair. No ano passado, o Tribunal Geral da União Europeia chegou a anular a decisão do BCE de negar o acesso aos documentos requeridos. Contudo, o regulador europeu contestou esta decisão no Tribunal de Justiça europeu, que decide agora anular a decisão do Tribunal Geral.

No acórdão agora conhecido, o Tribunal de Justiça considera que o Tribunal Geral cometeu um erro ao ter julgado que o BCE não justificou a decisão de negar o acesso aos documentos, já que os Estatutos do BCE determina, precisamente, que o conteúdo das reuniões do Conselho do BCE é confidencial. Tornar público o o conteúdo destas decisões é, assim, totalmente facultativo.

O tribunal rejeita, assim, o recurso apresentado pela ESFG, permitindo que o BCE continue a negar o acesso aos documentos.
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