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BES: MP diz que Salgado condicionou BESI para inflacionar valor da ESFG

O Ministério Público (MP) alegou, na acusação do caso BES, que Ricardo Salgado condicionou uma diretora do BESI para inflacionar o valor da ESFG (Espírito Santo Financial Group) e assim ocultar perdas na ESI (Espírito Santo International).

Ricardo Salgado

Ricardo Salgado
Crimes: 65
Associação criminosa; corrupção ativa no setor privado; falsificação de documento; burla qualificada; manipulação de mercado; infidelidade; branqueamento.

É o rosto principal deste processo. O ex-presidente do BES liderava um dos cinco ramos familiares do Grupo Espírito Santo (GES). O antigo "dono disto tudo" é acusado de 65 crimes: associação criminosa, 29 de burla qualificada, 12 de corrupção ativa, nove de falsificação de documento, sete de branqueamento de capitais, seis de infidelidade e um de manipulação de mercado.

Francisco Machado da Cruz

Francisco Machado da Cruz
Crimes: 36
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; falsificação de documento; manipulação de mercado; burla qualificada; branqueamento; infidelidade.

Foi o responsável pela contabilidade do GES entre 2002 e 2014, tendo sido também o fiscal de contabilidade da ESI e da ESC. É acusado de 36 crimes: associação criminosa, corrupção passiva, 19 de burla qualificada, cinco de branqueamento, quatro de falsificação de documento, quatro de manipulação de mercado e um de infidelidade.

Amílcar Pires

Amílcar Pires
Crimes: 25
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

Era um dos homens-fortes de Salgado. Entre os cargos que ocupou no "império" inclui-se o de administrador financeiro do banco, entre 2004 e 2014. Era o responsável pela conceção dos termos da oferta dos produtos para investimento dos clientes. É acusado de 25 crimes. Entre eles, associação criminosa, corrupção passiva e burla qualificada.

Isabel Almeida

Isabel Almeida
Crimes: 21
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

Foi auditora da PwC até entrar para o BES, em 1995, como diretora adjunta do Departamento de Mercados Monetários e Tesouraria (DMMT). A partir de 2009 foi assessora do conselho de administração do BES. É acusada de 21 crimes, como associação criminosa, corrupção passiva e burla qualificada.

Alexandre Cadosch

Alexandre Cadosch
Crimes: 18
Associaçao criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

É cidadão suíço e entrou nos anos 90 na empresa que daria lugar à Espírito Santo Services Suíça. Em 2004 torna-se acionista da Eurofin no Reino Unido e mantém-se na administração das subsidiárias. Em 2010 passa a ser acionista da Eurofin Holding, na Suíça. Entre os 18 crimes de que é acusado estão dois de associação criminosa e um de corrupção passiva.

Pedro Pinto

Pedro Pinto
Crimes: 18
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

Entra no BES em 1999, para o Departamento Financeiro, de Mercado e Estudos (DFME). Entre 2006 e 2009 exerce funções no Departamento de Gestão de Poupança (DGP), na gestão discricionária das carteiras que o BES ofereceu aos clientes. É acusado de 18 crimes, como associação criminosa, corrupção passiva, burla qualificada e branqueamento.

António Soares

António Soares
Crimes: 17
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

Entrou no BES em 1991 como "trader" do DMMT. Chegou ao conselho de administração da BES Vida em 2012. Reportava a Amílcar Morais Pires e a Isabel Almeida. É acusado de 17 crimes, incluindo associação criminosa.

Michel Creton

Michel Creton
Crimes: 17
Associação criminosa; bulra qualificada; branqueamento; falsificação de documento; infidelidade; manipulação de mercado.

O também cidadão suíço integra a Eurofin no Reino Unido em 2006, tornando-se acionista em 2008. Chega a presidente do conselho de administração da Eurofin Capital. É acusado de 17 crimes, incluindo dois de associação criminosa.

Pedro de Almeida e Costa

Pedro de Almeida e Costa
Crimes: 10
Corrupção passiva no setor privado; infidelidade; burla qualificada; branqueamento; manipulação de mercado.

Entra no banco em 1998 como assistente de direção no DFME. Até 2005 reportava a Isabel Almeida, enquanto diretor das áreas de desintermediação e de crédito da BES Vida. Em 2005 transitou para a ESAF, onde reportava a Salgado e Morais Pires. É acusado de dez crimes, como infidelidade e burla qualificada.

José Manuel Espírito Santo

José Manuel Espírito Santo
Crimes: 8
Burla qualificada; infidelidade.

Primo de Ricardo Salgado, liderava outro dos cinco ramos familiares do GES. Entre 1992 e 2014 foi membro do conselho de administração e da comissão executiva do BES. Entre os vários cargos que ocupou, destacam-se o de administrador da ES Services, no Luxemburgo. É acusado de sete crimes de burla qualificada e de um crime de infidelidade.

Manuel Espírito Santo Silva

Manuel Espírito Santo Silva
Crimes: 8
Burla qualificada.

O terceiro membro da família Espírito Santo acusado encabeçava um dos cinco ramos do GES. Foi responsável por negócios da área não financeira, como a ES Tourism. Integrou o conselho superior do GES em 1995 e teve lugar na administração do BES entre 1994 e 2014. Foi presidente da Rioforte nos dois últimos anos do império GES. É acusado de oito crimes de burla qualificada.

Nuno Escudeiro

Nuno Escudeiro
Crimes: 8
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; falsificação de documento; manipulação de mercado.

O percurso no BES começa em 1998, na sala de mercados. A partir de 2001 passou a identificar produtos destinados à oferta a clientes. Em 2010, fazia a gestão das carteiras de produtos da BES Vida e do BES, na área de risco de crédito. É acusado de oito crimes, entre eles associação criminosa e corrupção passiva.

Pedro Cohen Serra

Pedro Cohen Serra
Crimes: 7
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; branqueamento; manipulação de mercado; falsificação de documento.

Entrou no BES em 1998, para o DFME. Chega a subdiretor em 2006, onde é responsável, no âmbito da gestão da carteira do BES, pela intervenção no mercado de ações e nos mercados globais. É acusado de sete crimes, inclusive um de associação criminosa, um crime de corrupção passiva, um de burla qualificada.

Paulo Carrageta Ferreira

Paulo Carrageta Ferreira
Crimes: 7
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; manipulação de mercado; branqueamento.

Chegou ao BES em 1992 para o DMMT. A partir de 2001, assume a direção do DFME, com responsabilidade nas áreas de emissão de dívida e mercado monetário. É acusado de sete crimes, incluindo associação criminosa e corrupção passiva.

Cláudia Boal Faria

Cláudia Boal Faria
Crimes: 6
Associação criminosa; corrupção passiva no setor privado; burla qualificada; manipulação de mercado; infidelidade.

No BES desde 1996, onde trabalhava na área de Grandes Empresas e Internacional, ingressou no DFME em 2000, onde chegou a diretora adjunta. É acusada de associação criminosa, corrupção passiva, burla qualificada, manipulação de mercado e infidelidade.

João Martins Pereira

João Martins Pereira
Crimes: 3
Burla qualificada.

A convite de Ricardo Salgado, trocou a PwC pelo BES em 2003, para ser assessor do conselho de administração. Na consultora, tratava do relacionamento com o GES. No banco, ajudou a criar os serviços de compliance. É acusado de três crimes de burla qualificada.

João Alexandre Silva

João Alexandre Silva
Crimes: 2
Falsificação de documento.

Era um dos responsáveis do BES na Madeira. Foi diretor no Departamento da Banca Transacional de Negócio Internacional , onde acompanhava clientes da América do Sul e Angola. Saiu do Novo Banco em 2017. É acusado de dois crimes de falsificação de documento.

Paulo Nacif Jorge

Paulo Nacif Jorge
Crimes: 1
Falsificação de documento.

Veio da sucursal portuguesa do Banco do Brasil para o BES em 2007, onde acompanhava os clientes institucionais sul-americanos. Abandonou o cargo em setembro de 2014. Responde por um crime de falsificação de documento.

16 de Julho de 2020 às 17:25
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No documento, a que a Lusa teve acesso, a acusação descreve os esforços alegadamente encetados pelo ex-presidente da Comissão Executiva (CE) do BES para esconder a verdadeira situação financeira da 'holding' ESI, que tinha como principal ativo uma participação de 40% na ESFG, sociedade que geria as participações financeiras do grupo.

Assim, tendo em conta o contexto financeiro grave que a ESI evidenciava no final de 2008, a acusação alega que, entre outras estratégias foi lançada uma avaliação da ESFG, da qual estava encarregue o BESI, banco de investimento do grupo.

De acordo com o Ministério Público, em 31 de dezembro de 2008, as ações da 'holding' financeira tinham um valor em bolsa de 10,95 euros, mas a posição da ESI neste ativo foi valorizada em 1.129,7 milhões de euros, com os títulos a apresentarem um valor de 51,16 euros.

Para isso, argumenta a acusação, Ricardo Salgado "com o uso da sua influência de presidente da CE do BES e do CA [Conselho de Administração] do BESI, condicionou a atividade de Leonor Dantas, à data diretora no BESI, com responsabilidades no processo de avaliação da ESFG, dando-lhe instruções sobre os parâmetros que a mesma teria que tomar em consideração para o resultado pretendido".

Assim, o MP alega que o valor das ações da ESFG foi consecutivamente revisto em alta, depois de inicialmente a diretora ter apresentado um valor inferior ao necessário para esconder as perdas da ESI.

"Entre os dias 14.04.2009 e 22.06.2009, Leonor Dantas apresentou a José Castella [entretanto falecido] e a Ricardo Salgado, pelo menos, cinco projeções para o valor da ESFG, reportadas a 31.12.2008", alega o MP.

Em 14 de abril, a diretora "transmitiu a José Castella um relatório do BESI que fixava o valor da ESFG nos 15,45 euros/ação", sendo que este exercício pressupunha uma metodologia idêntica à seguida em avaliações anteriores apurando um acréscimo de 50%, em relação à cotação do título ESFG em mercado", refere.

No entanto, "uma vez que nenhum destes resultados satisfazia o propósito final de que a ESI exibisse capitais próprios positivos, nos dias 12.05.2009, 03.06.2009, 19.06.2009 e 22.06.2009, sequenciando as interações mantidas com Ricardo Salgado e José Castella, Leonor Dantas acomodou as respetivas sugestões em vários exercícios que lhes foi transmitindo por correio eletrónico", alegou o Ministério Público.

"Em pouco mais de um mês, Leonor Dantas reviu os pressupostos do seu trabalho com valorizações para a ESFG para os 18,46 euros/ação, para os 27,39 euros/ação e para os 40,80 euros/ação", sendo que, ainda assim e "sem suporte em avaliação do BESI, conhecida, as contas da ESI para 31.12.2008 contabilizaram a ESFG nos 51,16 euros/ação", o que fez com que se reduzisse "o impacto negativo no capital próprio da ESI decorrente do facto de tais ações estarem valorizadas por valor muito superior no ano de 2007", defendeu o Ministério Público.

Este método não aconteceu só no exercício de 2008, de acordo com as provas recolhidas pela acusação. Em 2011, a mesma diretora voltou a avaliar a ESFG e, segundo o MP, realizou um estudo que colocava as ações da 'holding' a valer mais de 80 euros, ainda que o valor final, revelado nas contas de 2010 da ESI fosse de 50 euros, um montante que "não reflete qualquer dos valores projetados pelo BESI", lê-se no documento. Nessa altura, alega o MP, Leonor Dantas terá comentado: "isto está a sair um disparate". 

"Nas demonstrações financeiras da ESI, reportadas a 31.12.2010, a participação na ESFG foi valorizada em mais 893,2 milhões de euros, por comparação com o valor que resultaria da cotação do título em mercado", defendeu o MP.

Nos anos seguintes, esta estratégia repetiu-se, indicou o MP, ainda que com valores inferiores, tendo em conta a queda na cotação da ESFG.

Segundo o MP, Ricardo Salgado sabia que, "no relatório do BESI de avaliação da ESFG reportado a 30.06.2013, elaborado sob a coordenação de Leonor Dantas", o valor unitário das ações da ESFG "estava avaliado cerca de 300% acima do valor de transação em bolsa" e que "não estava refletida a perda patrimonial e reputacional do negócio das unidades ESFG, resultante da sua exposição à ESI, cuja situação de insolvência técnica era desconsiderada nos dados facultados ao BESI".

Além disso, a acusação defende que "apenas com a sobrevalorização do preço a pagar pela ES Irmãos à ESI pelas ações da ESFG seria possível a transferência massiva de fundos do grupo Rioforte (Rioforte e ES Irmãos) para a ESI para que esta pudesse reembolsar toda a dívida vincenda, incluindo as obrigações colocadas nos clientes de retalho do BES, e assim protelar a insolvência do GES".

Segundo a acusação, Ricardo Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida.

Está também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.

A defesa de Ricardo Salgado considera que a acusação "falsifica" a história do BES sublinhando que o antigo banqueiro "não praticou qualquer crime", refere um comunicado assinado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.

 
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