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Tribunal Constitucional elimina prática da CGD que lesava devedores e banca

Essa prática permitia ao banco público executar penhoras saltando uma fase do processo, violando as leis da concorrência e prejudicando, ao mesmo tempo, os devedores que viam os processos de cobrança de dívidas que lhes são movidos correrem de forma mais célere do que os dos clientes das restantes instituições bancárias, segundo o Tribunal Constitucional.

A primeira tranche do fundo de pensões da CGD passou para a CGA em 2004, para diminuir o défice.
João Cortesão
08 de Janeiro de 2024 às 09:13
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O Tribunal Constitucional aboliu, em dezembro, uma prática a que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) recorria desde 1993 para acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas, em particular incumprimentos de crédito ao consumo, noticia, esta segunda-feira, o Público.

Os conselheiros do Palácio Ratton confirmaram um entendimento já expresso, variadas vezes, por tribunais de primeira e segunda instância, declarando que, apesar de ter suporte legal, essa prática - que permitia ao banco público executar penhoras saltando uma fase do processo - é violadora das leis da concorrência e prejudica, ao mesmo tempo, os devedores deste banco, que vêem os processos de cobrança de dívidas que lhes são movidos correrem de forma mais célere do que os dos clientes das restantes instituições bancárias.

Em causa estão sobretudo créditos ao consumo de uma ou duas dezenas de milhares de euros, e não créditos à habitação, uma vez que estes últimos implicam a celebração de uma escritura pública com reconhecimento notarial, não sendo por isso, ao contrário dos primeiros, considerados documentos particulares não autenticados, escreve o jornal, dando conta de que também se registaram casos de créditos concedidos a firmas, como foi o caso de um empresário madeirense do ramo imobiliário que faliu e ao qual a Caixa reclamava mais de um milhão de euros.
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