Notícia
Segurança Social vai deixar de poder escolher tribunais para cobrar dívidas de contribuintes
Numa decisão definitiva do Tribunal Constitucional, é revertida uma alteração legislativa que permitia à Segurança Social violar o princípio da aleatoriedade na distribuição dos processos.
A Segurança Social vai deixar de poder escolher os tribunais onde cobra dívidas aos contribuintes, avança o Público. Numa decisão definitiva do Tribunal Constitucional, que já tinha feito uma primeira declaração de inconstitucionalidade em 2022, é revertida uma alteração legislativa de 2020 que conferia poderes discricionários a este organismo. Ou seja, a Segurança Social podia escolher desencadear uma ação judicial contra um residente de Lisboa em Mirandela – como acabou por acontecer.
Os juízes do Palácio Ratton indicam uma "violenta ingerência na independência dos tribunais", violando assim o princípio da aleatoriedade na distribuição dos processos, um dos garantes da independência dos tribunais. Com o poder de decidir em que tribunal queria que certo caso fosse julgado, a Segurança Social podia concentrar processos nos tribunais que tivessem habitualmente decisões mais favoráveis aos seus objetivos.
À primeira declaração de inconstitucionalidade feita em 2022, seguiram-se mais quatro dezenas com um teor semelhante, mas só no dia 2 de abril de 2024 foi tomada uma decisão definitiva. A Segurança Social vai ter agora de se reger pelas regras da concorrência geográfica dos tribunais portugueses.