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Palavra “transferência” na base da discórdia sobre o Novo Banco

O Comité de Decisões da Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA) já resolveu a questão do evento de crédito. Mas ainda não tem respostas para a pergunta se houve um evento de sucessão.

Reuters
16 de Fevereiro de 2016 às 13:00
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Após várias reuniões em que não houve consenso entre os bancos e gestoras internacionais presentes no Comité de Decisões da Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA), esta entidade teve de tomar uma decisão pouco usual em relação ao Novo Banco. Colocou a resposta à questão se houve um evento de crédito no banco português nas mãos de três juristas independentes.

A resposta chegou no final de segunda-feira. E o veredicto foi de que não houve um evento de crédito, o que impede a activação dos "credit-default swaps" (CDS) sobre o Novo Banco. Estes instrumentos financeiros funcionam como uma espécie de seguro em caso de incumprimento.

A ISDA foi chamada a pronunciar-se após o Banco de Portugal ter transferido, a 29 de Dezembro, cinco séries de obrigações do Novo Banco para o BES. Dos 15 membros do Comité da ISDA, quatro consideravam que houve um evento de crédito (Goldman Sachs, Morgan Stanley, BlueMountain e Cyrus Capital). Outros 11 entendiam que não havia motivo para activar os CDS. A fonte da discórdia era a palavra "transferência" e o facto da decisão sobre o Novo Banco servir de guia para casos semelhantes que venham a ocorrer no futuro.

A ISDA ainda está ainda a analisar se houve um evento de sucessão, decisão que poderá ocorrer esta semana.

Os argumentos a favor de um "evento de crédito"

Um dos pontos que a defesa a favor do "não" apontava é que o que ocorreu no Novo Banco se tratou de uma "transferência", o que não constitui um "evento de crédito", segundo os códigos da ISDA.

Mas os advogados que defendiam o "sim" contra-argumentaram. "Não deve atribuir-se um significado particular à ausência da palavra transferência" das secções da ISDA, referem num documento publicado no site da associação. Consideram que essa palavra apenas não consta no código para evitar ambiguidades e que isso não implica que os regulamentos "não tenham como objectivo cobrir situações deste tipo".

Os advogados a favor consideraram que a decisão do Banco de Portugal sobre o Novo Banco teve um "efeito análogo" às situações em que se prevê que ocorra um "evento de crédito devido a intervenção governamental", categoria que foi criada em 2014 devido às novas regras europeias para os resgates bancários. E concluíram que o que ocorreu no Novo Banco é similar a eventos de crédito motivados por reestruturações ou incumprimentos parciais, que são motivo para activar os "credit-default swaps".

Os argumentos contra

Já os advogados a favor do "não" argumentaram que considerar que houve um evento de crédito levaria "a uma incerteza considerável". Isto porque a transferência de obrigações não está prevista no regulamento que define o que é "evento de crédito de intervenção governamental". "Num caso como este, a envolver a transferência de obrigações, a resposta é que os CDS não devem ser activados imediatamente apesar de no futuro poder existir um evento de crédito", referiram num documento colocado no site da ISDA. Realçaram que quando o BES for liquidado até poderá haver um evento de crédito que active os CDS referentes ao BES, mas não ao Novo Banco.

Argumentaram que "não há nada na redacção" dos regulamentos da ISDA que justifique a "inclusão de um teste sobre o efeito subsequente no valor de mercado das perdas que podem ocorrer". Defendem que isso abriria um precedente nos mercados de derivados de crédito que criaria incerteza. E realçaram a importância da decisão: "Irá guiar o mercado sobre se as acções governamentais no futuro constituirão ou não eventos de crédito. É, assim, uma matéria de considerável interesse".

O veredicto

Ouvidos os argumentos de um e outro lado, os três juristas contratos para responder à questão (Adrian Beltrami , Mark Hapgood e Sir Bernard Rix) deliberaram que não houve um evento de crédito.

Os argumentos eram sobre até que ponto a transferência era um evento de crédito ou análogo a outras condições que permitiriam activar os CDS. Os juristas consideraram que "a transferência não corresponde a nenhum desses eventos". E refutaram o raciocínio da defesa do "sim", considerando que "era perigoso introduzir uma linguagem e um teste incerto a perdas futuras que não estão expressas" nos regulamentos da ISDA. 

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