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Transferência de obrigações do Novo Banco para BES não é considerada "evento de crédito"

Um painel de juristas decidiu que não houve evento de crédito na decisão do Banco de Portugal de transferir um conjunto de obrigações do Novo Banco para o BES.

Bloomberg
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Os seguros de crédito não vão poder ser accionados pela transferência de cinco linhas de obrigações do Novo Banco para o BES, já que o painel de advogados contratado pela ISDA decidiu que não houve "um evento de crédito".

De acordo com a informação disponibilizada pela ISDA, e já citada pela Bloomberg, foi por unanimidade que o painel de advogados concluiu que "não ocorreu um evento de crédito de intervenção governamental". 

A decisão do painel é, disse fonte oficial do ISDA ao Negócios, mandatória, pelo que o assunto fica, neste caso, encerrado.

O comité de decisões da Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA) pediu a três juristas independentes as suas opiniões, já que não conseguia chegar a um consenso. Em Janeiro, 11 membros do comité votaram no sentido de que não havia um evento de crédito, mas eram necessários 12 para haver uma decisão.  Quatro entidades entenderam que tinha ocorrido um "evento de crédito", outras 11 votaram contra. Alguns dos gigantes financeiros prejudicados pelas decisões do Banco de Portugal no processo de resolução do BES, como o Goldman Sachs e a Pimco, tiveram direito de voto no Comité. Mas a falta de consenso levou a que a decisão passasse para avaliadores externos.

Os advogados Adrian Beltrami, Mark Hapgood e Bernard Rix decidiram não se tratar de um "evento de crédito", pelo que os "credit default swaps", que são uma espécie de seguros que cobrem eventuais perdas, não podem, neste caso, ser accionados.

Face ao impasse no comité do ISDA, os juristas tiveram de se pronunciar sobre a questão: "Aconteceu um evento de crédito de intervenção governamental com respeito ao Novo Banco a 29 de dezembro de 2015?" Nesta data, o Banco de Portugal decidiu transferir cinco linhas de obrigações seniores, no valor de perto de dois mil milhões de euros, do Novo Banco para o BES, por forma a capitalizar a instituição liderada por Eduardo Stock da Cunha.

Conforme explica a decisão agora conhecida do ISDA, houve lugar, antes da decisão, à troca de argumentos, o que aconteceu oralmente a 12 de Fevereiro. Pelo "sim" [que existira um evento de crédito] advogaram Timothy Howe, da Linklaters, e o "não" foi defendido por Robert Miles e Andrew de Mestre, da Mayer Brown International. E depois de ouvidos os dois lados, opainel independente decidiu que não havia evento de crédito.

"Este assunto está encerrado", diz fonte oficial do ISDA ao Negócios. Falta, no entanto, ainda decidir se a passagem das cinco séries de obrigações para o BES levaria a um evento de sucessão, ou seja, se os CDS podem passar a ser referentes à dívida do BES em vez da do Novo Banco. E essa decisão está prevista para 18 de Fevereiro.

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O que são CDS?
Os "credit-default swaps" são instrumentos financeiros que funcionam como uma espécie de seguro em caso de incumprimento nas obrigações de um emitente. Se houver um evento de crédito, os seus detentores conseguem compensar parte ou a totalidade das perdas em obrigações da entidade em causa. Podem ser utilizados como protecção, mas também para especular num maior risco de crédito ou no incumprimento de entidades emitentes de obrigações. São vendidos por bancos de investimento a outras entidades financeiras, mediante o pagamento de um prémio anual. Caso não haja evento de crédito os bancos que venderam os CDS lucram. Já se houver um evento de crédito incorrem em perdas. 
(Notícia actualizada às 13:45 horas com correcção na definição de CDS)
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