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Renegociação do crédito à habitação sem limite de idade

Em 2018, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação para que o prazo máximo dos créditos não ultrapasse a idade de 70 anos dos beneficiários. O que, segundo o diploma do Governo, não implica que a idade dos mutuários seja impedimento à renegociação dos créditos em caso de ameaça de incumprimento.

As perdas das ações e das obrigações desde o início do ano não parecem próximas do fim, colocando o imobiliário numa posição de alternativa.
Fernando Ferreira
29 de Novembro de 2022 às 08:40
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O diploma do Governo que permite a renegociação do crédito à habitação, depois do aumento das taxas de juro, não fixa limites de idade para os credores, escreve esta terça-feira o Correio da Manhã.


Em 2018, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação para que o prazo máximo dos créditos não ultrapassem a idade de 70 anos dos beneficiários. O que não implica que a idade dos mutuários seja impedimento à renegociação dos créditos em caso de ameaça de incumprimento, aponta ainda o CM.


Esta interpretação ao diploma do Governo vai ainda ao encontro dos planos de ação PARI e PERSI, que têm por objetivo evitar o incumprimento bancário, nos quais a recomendação do regulador não se aplica.

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