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Recurso a sanções do Banco de Portugal no BPN deve ser conhecido hoje

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deverá proferir esta quinta-feira, 8 de Janeiro, a sentença do recurso de nove dos 12 arguidos condenados pelo Banco de Portugal ao pagamento de contra-ordenações que totalizam cerca de dois milhões de euros no processo BPN/Contas Investimento.

Executivos do BPN vão gerir "bad bank"
08 de Janeiro de 2015 às 07:20
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Já na fase final do julgamento iniciado em maio de 2014, no passado dia 25 de Novembro, o juiz João Manuel Teixeira decidiu alterar a qualificação jurídica dos factos de que são acusados quatro arguidos do processo Contas Investimento, considerando que existiu falsificação da contabilidade do BPN e das contas consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

 

O juiz entendeu imputar aos arguidos Francisco Sanches, Luís Caprichoso, José Augusto Oliveira e Costa e Teófilo Carreira a prática, por cada um deles, de três contra-ordenações, ao invés de uma só (como vinham condenados), por falsificação da contabilidade do Banco Português de Negócios e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

 

No entender do juiz, em causa está não a inobservância de regras contabilísticas (como vinham acusados) mas a falsificação da contabilidade do BPN e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

 

Na decisão administrativa que motivou o recurso de nove dos 12 arguidos, o Banco de Portugal (BdP) considerava ter existido inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.

 

Na decisão de Setembro de 2013, o BdP condenou o Banco BIC Português, que adquiriu o BPN em 2012, e a SLN a uma coima de 400 mil euros cada, o BPN-SGPS a 150 mil euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200 mil euros), Francisco Sanches (180 mil euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85 mil euros), Teófilo Carreira (45 mil euros), António Coelho Marinho (40 mil euros) e Armando Pinto (35 mil euros), que recorreram.

 

José Oliveira e Costa, alvo de uma contra-ordenação no valor de 300 mil euros, Abdool Karim Vakil (25 mil euros) e António Alves Franco (100 mil euros) não recorreram.

 

João Manuel Teixeira manteve a imputação de uma contra-ordenação ao BIC (por falsificação pelos seus administradores da contabilidade do BPN), à SLN (pela falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada da sociedade) e ao BPN-SGPS (falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada do grupo).

 

A Armando Pinto e António Coelho Marinho, o juiz manteve a prática de uma contra-ordenação por falsificação a título de negligência da contabilidade do BPN.

 

No passado dia 21 de Outubro, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concluiu um outro julgamento (passível de recurso) envolvendo a SLN, o BPN e ex-administradores, agravando as contra-ordenações à Galilei (ex SLN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN e absolvendo Francisco Comprido e Armando Pinto da condenação decretada pelo Banco de Portugal em 2012.

 

Os dois processos têm que estar concluídos até Junho de 2016, sob o risco de prescreverem.

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