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Quem se protegeu contra o incumprimento do Novo Banco está seguro? (Cor.)
A ISDA, associação internacional para vários instrumentos financeiros, vai decidir se a transferência de dívida do Novo Banco para o BES é um "evento de crédito". Só assim se saberá se os CDS, espécie de seguro contra incumprimento, podem ser accionados.
A passagem de dívida do Novo Banco para o BES "mau", decidida pelo Banco de Portugal para recapitalizar o primeiro, é um "evento de crédito" com origem numa "intervenção estatal", na óptica de uma contraparte da a associação internacional de derivados financeiros (ISDA). O que permite a esta entidade concluir que os investidores que compraram CDS sobre as obrigações transferidas ("credit-default swaps", um género de seguros contra o incumprimento) podem ser accionados. Esta é a posição de uma contraparte que pede, por isso, uma tomada de posição à ISDA nesse sentido.
"As acções levadas a cabo pela autoridade de resolução [Banco de Portugal] estão claramente cobertas" pelo evento de crédito relacionado com a intervenção estatal. "Cada elemento desse evento de crédito foi satisfeito de forma directa e inequívoca", indica o comunicado publicado esta quinta-feira, onde a contraparte pergunta se os CDS poderão ser accionados. A pergunta foi feita à ISDA e publicada pela agência Reuters.
Entre as condições necessárias para esta classificação está, por exemplo, o facto de o Banco de Portugal ser, "inquestionavelmente", uma autoridade governamental, e ainda a ideia de que a operação corresponde a uma "conversão" ou tem "efeitos análogos", comenta a contraparte à ISDA, associação constituída por agentes do mercado de dívida.
Por esse motivo, os compradores que procuraram protecção sob os CDS "têm uma razoável expectativa" de que estão salvaguardados. "Perder a oportunidade para fazê-lo irá diminuir a eficácia dos CDS como um instrumento de cobertura e prejudicar a confiança no produto", defende esta contraparte.
A contraparte posiciona-se e tenta, assim, influenciar a ISDA, que irá pronunciar-se sobre se há ou não um "evento de crédito".
A decisão que vai para tribunal
A 29 de Dezembro, o Banco de Portugal tomou a decisão de recapitalizar o Novo Banco em 1.985 milhões de euros ao retirar-lhe a responsabilidade de reembolsar cinco linhas de obrigações seniores (as mais caras e, por isso, mais seguras), atribuindo-as ao BES "mau", onde já se encontravam desde a resolução as obrigações subordinadas (que têm menos privilégio na hierarquia de credores do que as seniores) e as acções.
O Novo Banco conseguiu ficar com um rácio de solidez de 13% mas os detentores das cinco linhas de dívida sénior afectadas passaram a ser credores do BES "mau", que tem uma situação completamente deficitária, com um leque de activos muito abaixo do passivo, ou seja, onde a capacidade de ser reembolsado é reduzida - aliás, esta entidade vai entrar em liquidação.
As cinco séries de obrigações afectadas tinham um valor mínimo de subscrição de 100 mil euros, pelo que o Banco de Portugal optou por reencaminhá-las para o BES, de forma a salvaguardar o Novo Banco (mantendo neste último as obrigações em que a emissão fora subscrita por valores mínimos inferiores). Contudo, não foram só institucionais a adquiri-las: também particulares acabaram por as comprar, tanto em mercado secundário como em balcões dos bancos. Sobre esta decisão, os grandes institucionais afectados, como a Pimco, já anunciaram a intenção de agir judicialmente. Entretanto, os particulares que também adquiriram esta dívida querem fazer o mesmo.
(Notícia corrigida às 10h21 de dia 9 de Janeiro: a posição assumida é tomada por uma contraparte e não pela ISDA, que só no futuro se irá pronunciar sobre esta questão)