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Providência contra BPI ataca constitucionalidade de diploma do Governo
As duas providências do Grupo Violas contra o BPI continuam a atrasar as decisões sobre o futuro do BPI. Ambas têm argumentos que têm de ser analisados pelo tribunal: a primeira usa Lobo Xavier; a segunda o diploma do Governo.
A primeira providência cautelar interposta pelo Grupo Violas contra o Banco BPI acusa o diploma do Governo, que obriga à votação da desblindagem de estatutos, de ser inconstitucional, ao que o Negócios apurou junto de fonte conhecedora do processo.
O argumento que serviu como base para que a providência cautelar do accionista Violas Ferreira Financial, que tinha 2,6% do capital do BPI em Março, fosse avaliada pelo tribunal foi o de que a proposta que a administração de Artur Santos Silva e Fernando Ulrich levou à assembleia-geral para votar a desblindagem não ter sido formalmente aprovada e assinada. O que, entretanto, já foi corrigido, como anunciou o presidente da administração da instituição financeira.
Só que, apesar de a providência ter sido colocada a 22 de Julho, impedindo a realização da assembleia-geral que iria votar aquela proposta (a par da proposta feita pelo Grupo Violas), ainda não havia resposta a 6 de Setembro, dia em que aquela reunião de accionistas deveria continuar. Não houve e a assembleia foi suspensa novamente até 21 de Setembro. E há outros argumentos dentro dessa providência.
Um deles é a questão da constitucionalidade da legislação – o grupo Violas tem defendido que o diploma que obriga os bancos a votarem a desblindagem (o BPI tem um limite de 20% dos direitos de voto pelo que accionistas com mais capital, como é o caso do CaixaBank, só podem votar até esse valor) foi feito à medida do banco, até porque ele é posterior ao lançamento da oferta pública de aquisição dos catalães.
A operação desencadeada pelo grupo bancário que pertence ao La Caixa, que tem 45% do BPI, também é usada na providência, segundo sabe o Negócios: o BPI está sob uma OPA e a sua administração não poderia facilitar o processo, já que a desblindagem é uma das condições da OPA.
Há ainda um outro argumento central na defesa do accionista, o maior accionista português do banco atrás do CaixaBank, Santoro (Isabel dos Santos) e Allianz: é que a administração tem poderes subsidiários. Na prática, o que isto quer dizer é que, como o grupo Violas já tinha avançado com uma proposta de desblindagem, a administração não poderia fazer uma outra proposta concorrente.
O mesmo tema, duas votações distintas
Na prática, o grupo Violas tem uma proposta para a desblindagem mas o seu intuito é que a mesma seja chumbada. O diploma governamental que obriga os bancos a deliberarem sobre o fim dos limites de voto (tal como o BPI, o BCP também tem a barreira de 20%) defende que tem de ser a administração a convocar a assembleia-geral que o vai discutir. Quando tal acontece, é necessária a aprovação de dois terços dos votos expressos para que seja posto um ponto final na desblindagem. E cada accionista vota pelo seu capital nessa deliberação – ou seja, o CaixaBank vota pelos seus 45% do capital.
Mas isso não acontece com a votação da proposta de Violas Ferreira, que tem sido representado pelo seu administrador Tiago Ferreira (na foto): como foi um accionista, e não a administração, que a avançou, a mesma rege-se pelos estatutos do BPI, o que significa que é precisa a aprovação por três quartos dos votos expressos e que o limite de 20% está em vigor nessa votação.
Esta diferença faz com que a pretensão de acabar com a desblindagem dos estatutos, essencial para o sucesso da OPA do CaixaBank, seja mais fácil com a proposta da administração do que com a do Grupo Violas. E é precisamente por isso que o accionista Violas Ferreira Financial, cuja posição no BPI é imputável à Holding Violas Ferreira, avançou com a providência cautelar para impedir a votação da proposta da administração.
Lobo Xavier protagonista na segunda providência
Além da primeira providência, há uma outra que o grupo Violas avançou para contrariar a eleição de Carlos Osório de Castro para presidente da mesa da assembleia-geral do BPI, que teve lugar a 22 de Julho. O argumento central para contrariar esta nomeação é que Osório de Castro é advogado na mesma sociedade de António Lobo Xavier, que é administração do banco, conforme o Negócios já tinha noticiado.
O BPI já indicou que apresentou oposição às duas providências mas ainda não há decisão final sobre nenhuma das duas. Segue-se a assembleia-geral no próximo dia 21, quando o CaixaBank espera que haja decisão dos tribunais. Por solucionar está o entendimento entre o CaixaBank e Isabel dos Santos e a redução da exposição a Angola, a que o BPI está obrigado devido a exigências do Banco Central Europeu.