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Procura de crédito por famílias e empresas caiu novamente no primeiro trimestre

As quedas ligeiras verificadas entre janeiro e março seguem a tendência do trimestre anterior. Expetativa para o segundo trimestre é de nova redução.

Hugo Neutel hugoneutel@negocios.pt 09 de Abril de 2024 às 12:42
A procura de crédito por parte de particulares e de empresas diminuiu no primeiro trimestre de 2024 face aos três meses anteriores.

A conclusão consta do inquérito às instituições financeiras sobre o mercado de crédito publicado nesta terça-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

No lado das companhias, o regulador salienta uma "ligeira diminuição da procura, por parte das PME e, em menor grau, das grandes empresas, sobretudo por empréstimos de longo prazo", que fica a dever-se ao "nível geral das taxas de juro e, em menor grau, à redução das necessidades de financiamento do investimento".

"O recurso à geração interna de fundos como fonte de financiamento alternativa contribuiu ligeiramente para essa evolução, sobretudo no caso das grandes empresas", escreve o supervisor.

Em 2023, a taxa de variação dos empréstimos foi negativa pela primeira vez desde 2017. Em dezembro, os empréstimos atingiam 73,4 mil milhões de euros.

No universo das famílias também foi registada uma queda ligeira do procura por empréstimos para compra de habitação e para consumo. Os motivos são semelhantes aos das empresas: as taxas de juro e a confiança dos consumidores foram os principais fatores a contribuir para "a redução da procura no segmento do crédito ao consumo e outros fins e, em menor grau, no segmento da habitação", lê-se no documento.

As instituições financeiras reportam, neste inquérito, uma expetativa de continuação da procura de crédito por parte de empresas ao longo do segundo trimestre, mas um ligeiro aumento da procura de crédito para a habitação. O crédito ao consumo e outros fins deverá ter novo recuo.

Já no que diz respeito aos critérios de concessão de crédito, ficaram "praticamente inalterados" tanto nos empréstimos corporativos como nos dos particulares, notando-se, no entanto, "um ligeiro aumento da restritividade na concessão de crédito às empresas".

"A perceção de riscos associados à situação e perspetivas económicas gerais e à qualidade creditícia dos consumidores e, em menor grau, a tolerância a riscos contribuíram para um ligeiro aumento da restritividade na concessão de crédito ao consumo e outros fins", acrescentam os técnicos do BdP.

Entre janeiro e março houve uma "ligeira diminuição na taxa de juro praticada, no ‘spread’ nos empréstimos de risco médio e nas comissões e outros encargos não relacionados com taxas de juro concedidos a PME", conclui o supervisor.

Já no segmento da habitação, regista-se uma ligeira contração no "spread" dos empréstimos de risco médio e ligeiro aumento no ‘spread’ dos empréstimos de maior risco".

No crédito ao consumo e outros fins, houve um "ligeiro aumento das taxas de juro e da restritividade, refletido no montante do empréstimo".

No primeiro trimestre houve uma queda na proporção total de pedidos de empréstimo rejeitados. Essa redução resulta da combinação de uma "diminuição nos empréstimos a PME, um ligeiro aumento no crédito para a habitação e um crescimento nos empréstimos para consumo e outros fins".

A expetativa dos bancos para o segundo trimestre é que os critérios de concessão sigam "praticamente inalterados no crédito a empresas e no crédito a particulares para aquisição de habitação, e ligeiramente mais restritivos no crédito ao consumo e outros fins".

As instituições financeiras reportam também o já conhecido contributo da política monetária do Banco Central Europeu (BCE) para a rentabilidade. Questionados sobre o impacto das decisões sobre as taxas de juro oficiais diretoras do BCE na rendibilidade, as instituições referem um "contributo para um aumento da rendibilidade global dos bancos e, em particular, da margem financeira, decorrente de um efeito preço positivo, apesar de um efeito volume ligeiramente negativo", assim como um "contributo ligeiro para uma diminuição na constituição de provisões e imparidades".
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