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Novo Banco "está a rever" decisão do tribunal sobre divergência com FdR

O Fundo de Resolução anunciou na terça-feira que o tribunal arbitral lhe deu razão na divergência com o Novo Banco sobre a aplicação do regime contabilístico IFRS9.

O presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, durante a conferência de imprensa para a apresentação da nova imagem de marca do Novo Banco
Rodrigo Antunes / Lusa
03 de Novembro de 2021 às 08:17
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O Novo Banco diz estar a analisar a decisão do tribunal arbitral a favor do Fundo de Resolução relativamente à divergência entre as duas entidades sobre a aplicação do regime contabilístico IFRS9. Em causa está um litígio de 169 milhões de euros.

"O Novo Banco informa que o diferendo entre o Fundo de Resolução e o novobanco relativamente à decisão de implementação plena do IFRS 9 foi decidido pelo Tribunal Arbitral em seu desfavor", começa por referir num comunicado divulgado esta quarta-feira na CMVM.

"Da decisão do Tribunal Arbitral resulta claro que o novobanco tomou todas as decisões legitimamente e de boa fé, tendo sido também reconhecido o direito de o novobanco ter optado pela implementação plena do IFRS 9, por reversão do regime transitório", refere a instituição financeira liderada por António Ramalho.

Porém, continua, a justiça "considerou que a questão em disputa não estava expressamente contemplada no contrato e, nessa medida, o tribunal considerou que o novobanco não poderia fazer repercutir o custo da decisão de reversão do regime transitório do IFRS 9 nas chamadas de capital previstas no mecanismo de capital contingente".

De acordo com o Novo Banco, o "regime transitório do IFRS 9 pode vigorar até 31 de dezembro de 2022. Assim, esta decisão adia a dedução de capital CET 1 relativo ao IFRS 9 de 132 milhões de euros estimados em 2021, como era intenção do Banco, para 66 milhões de euros em 2021 e 66 milhões de euros em 2022", afirmando ainda estar "a rever a decisão". 

Foi na terça-feira que o Fundo de Resolução anunciou, num comunicado, que o tribunal arbitral lhe tinha dado razão na divergência com o Novo Banco sobre a aplicação do regime contabilístico IFRS9. Caso o resultado tivesse sido desfavorável para o fundo, teria de pagar 169 milhões de euros ao Novo Banco.
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