Notícia
Fundo de Resolução paga ao Novo Banco 112 milhões de euros que estavam em dívida
O valor, que tinha sido congelado por João Leão e que levou o Novo Banco a interpor uma providência cautelar, foi libertado depois de o Fundo de Resolução ter concluído de forma "unívoca" que não havia razão para o bloqueio. O Fundo de Resolução espera que não haja mais chamadas de capital.
O Fundo de Resolução anunciou que já devolveu os 112 milhões de euros que estavam em dívida ao Novo Banco. Em comunicado, a entidade a quem cabe transferir o dinheiro do Estado, no âmbito do acordo celebrado em 2017 entre as duas partes, afirma ter concluído, de forma "unívoca", que esse montante estava em falta.
A 4 de junho, o Fundo de Resolução transferiu para o Novo Banco 317 milhões de euros, mas, por decisão do Ministério das Finanças, reteve outros 112 milhões. Antes de transferir essa verba, a entidade liderada por Máximo dos Santos quis obter "o devido esclarecimento" do Novo Banco por não ter aplicado "a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados", lembra o Fundo de Resolução no comunicado desta quinta-feira. Está em causa a gestão do risco de taxa de juro que resulta da exposição do Novo Banco a dívida soberana de longo prazo.
A decisão de junho levou o Novo Banco a interpor uma providência cautelar e, num primeiro momento, o Tribunal de Lisboa não aceitou o pedido. Mas, em setembro, a instituição presidida por António Ramalho acabaria por ganhar a causa em segunda instância.
No comunicado desta quinta-feira, o Fundo de Resolução não faz qualquer referência à decisão judicial, dizendo antes que a devolução dos 112 milhões resulta das análises feitas "do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico", que tinham sido pedidas a diferentes entidades.
À consultora PwC coube uma análise "das políticas prudencial e contabilística adotadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios". Do Banco de Portugal obteve um parecer sobre o relatório produzido pela PwC e "sobre a conformação das conclusões formuladas nesse relatório à luz do disposto naquele Acordo [de Capitalização Contingente]". E ainda recebeu a opinião jurídica de professores de Direito "sobre se a não aplicação, pelo Novo Banco, de contabilidade de cobertura constituiria fundamento legítimo, à luz do contrato e da lei, para que o Fundo de Resolução recusasse o pagamento em causa".
De todas estas análises,"resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000 euros". O pagamento deste valor "foi realizado hoje", indica a entidade, lembrando que "se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020", englobado no valor total da provisão de 429 milhões de euros.
O Fundo de Resolução indica ainda que "o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio".
Não são esperadas mais transferências
O Fundo de Resolução salienta que a expectativa "é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente". O litígio a que se refere o FdR diz respeito à implementação plena do regime contabilístico IFRS 9, envolvendo 169 milhões de euros. Em novembro, o tribunal arbitral decidiu a favor do Fundo de Resolução.
No comunicado desta quinta-feira, o Fundo de Resolução sublinha ainda que o valor dos pagamentos já efetuados no âmbito do acordo com o Novo Banco "poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação de créditos que venha a ocorrer" e pelo que resultar da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco.
Apesar de o valor das perdas com os ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente chegar aos 4,3 mil milhões de euros, o Fundo de Resolução sublinha que o montante transferido desde que foi celebrado o acordo, em 2017, "é inferior em 962 milhões de euros ao valor acumulado das perdas" e "inferior ao limite máximo previsto no contrato em 485 milhões de euros".
A 4 de junho, o Fundo de Resolução transferiu para o Novo Banco 317 milhões de euros, mas, por decisão do Ministério das Finanças, reteve outros 112 milhões. Antes de transferir essa verba, a entidade liderada por Máximo dos Santos quis obter "o devido esclarecimento" do Novo Banco por não ter aplicado "a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados", lembra o Fundo de Resolução no comunicado desta quinta-feira. Está em causa a gestão do risco de taxa de juro que resulta da exposição do Novo Banco a dívida soberana de longo prazo.
No comunicado desta quinta-feira, o Fundo de Resolução não faz qualquer referência à decisão judicial, dizendo antes que a devolução dos 112 milhões resulta das análises feitas "do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico", que tinham sido pedidas a diferentes entidades.
À consultora PwC coube uma análise "das políticas prudencial e contabilística adotadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios". Do Banco de Portugal obteve um parecer sobre o relatório produzido pela PwC e "sobre a conformação das conclusões formuladas nesse relatório à luz do disposto naquele Acordo [de Capitalização Contingente]". E ainda recebeu a opinião jurídica de professores de Direito "sobre se a não aplicação, pelo Novo Banco, de contabilidade de cobertura constituiria fundamento legítimo, à luz do contrato e da lei, para que o Fundo de Resolução recusasse o pagamento em causa".
De todas estas análises,"resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000 euros". O pagamento deste valor "foi realizado hoje", indica a entidade, lembrando que "se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020", englobado no valor total da provisão de 429 milhões de euros.
O Fundo de Resolução indica ainda que "o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio".
Não são esperadas mais transferências
O Fundo de Resolução salienta que a expectativa "é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente". O litígio a que se refere o FdR diz respeito à implementação plena do regime contabilístico IFRS 9, envolvendo 169 milhões de euros. Em novembro, o tribunal arbitral decidiu a favor do Fundo de Resolução.
No comunicado desta quinta-feira, o Fundo de Resolução sublinha ainda que o valor dos pagamentos já efetuados no âmbito do acordo com o Novo Banco "poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação de créditos que venha a ocorrer" e pelo que resultar da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco.
Apesar de o valor das perdas com os ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente chegar aos 4,3 mil milhões de euros, o Fundo de Resolução sublinha que o montante transferido desde que foi celebrado o acordo, em 2017, "é inferior em 962 milhões de euros ao valor acumulado das perdas" e "inferior ao limite máximo previsto no contrato em 485 milhões de euros".