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Ministério Público acreditou em "boa-fé" de Siza Vieira e não viu motivos para sanção

O Tribunal Constitucional não aplicou qualquer sanção ao ministro da Economia por ter mudado de funções. O Ministério Público também considerava que não havia motivo para sanção.

Lusa
10 de Dezembro de 2018 às 17:21
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O Ministério Público acreditou na "boa-fé" de Pedro Siza Vieira e considerou que não havia motivos para sancioná-lo apesar de ter sido sócio e gestor de uma empresa ao mesmo tempo em que era ministro Adjunto. O Tribunal Constitucional arquivou o caso devido à mudança de funções.

 

"[C]rê-se que o declarante terá agido de boa-fé, quer ao apresentar as suas declarações de inexistência de incompatibilidades e impedimentos, quer ao procurar corrigir as situações de incompatibilidades com que se viu confrontado, admite-se que por lapso ou errada pressuposição de inexistência de tais incompatibilidades", considerou o Ministério Público a 3 de Outubro deste ano, citado no acórdão do Tribunal Constitucional sobre o tema. 

 

Pedro Siza Vieira tomou posse como ministro Adjunto, em Outubro de 2017, e, pese embora tenha deixado a Linklaters, continuou a ocupar cargos sociais da sociedade Prática Magenta. Antes de entrar no Governo, o que ocorreu em Outubro de 2017, Siza Vieira criou, com a mulher, aquela sociedade do ramo imobiliário. Era dono de 50% do capital e, ao mesmo tempo, membro de órgãos sociais. Permaneceu nessas funções quando estava já no Executivo. O que é incompatível com o cargo. 

 

Nas explicações que deu sobre o caso, foi a advogada a quem pediu a diligência de concretizar a renúncia que não cumpriu esse registo. O primeiro pedido foi feio em Dezembro, mas só em Abril deste ano Siza Vieira percebeu que o registo não era ainda oficial. Só em Maio – já após questões da comunicação social – é que a renúncia se efectivou. Ou seja, Siza Vieira defende que, mesmo sem o registo, já estava fora da empresa, ou seja, a renúncia tinha sido eficaz – pelo que o incumprimento devia ser pagar os emolumentos em dobro e não de outro cariz. 

 

O Ministério Público, na análise que faz em Outubro, diz que as situações de incompatibilidades "encontram-se todas elas já sanadas, não se vendo, por isso, razão para a aplicação de qualquer sanção, designadamente a pesada sanção constante do art. 10º, nº 3, alínea b) da Lei 64/93". A sanção definida na lei de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é a perda de mandato.

 

"Nestes termos, crê o Ministério Público que as situações de incompatibilidade existentes à data de posse do declarante, como membro do Governo, se encontram, no presente momento, por ele devidamente sanadas e comprovadas nos autos, não se vendo, por isso, justificação para aplicar, ao declarante, a sanção prevista no artigo 10º, nº 3, alínea b) da Lei 64/93, conclui ainda o Ministério Público.

 

Siza Vieira concordou com a promoção do Ministério Público e, a 23 de Novembro, pediu ao Tribunal Constitucional o arquivamento do processo, até porque já não é ministro Adjunto, funções em que tinha estado quando era gerente de uma empresa, mas sim ministro Adjunto e da Economia.

 

Foi precisamente com este argumento que o Tribunal Constitucional, que tem como missão fiscalizar e sancionar as declarações dos titulares de cargos políticos, decidiu a 4 de Dezembro, como noticiou o Jornal Económico. A remodelação governamental leva ao arquivamento por "inutilidade superveniente" do processo. 

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