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Decisão de Costa evita sanção a Siza Vieira
A reformulação governamental decidida em Outubro é o motivo para que o Tribunal Constitucional tenha deixado cair o caso de avaliação de incompatibilidades a Pedro Siza Vieira.
De ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira passou a ministro Adjunto e da Economia. A mudança de pastas faz com que caia o processo que averiguava eventuais incompatibilidades por ter estado no Governo e ao mesmo tempo ter sido gestor de uma empresa, conforme revela o Jornal Económico.
Foi a 15 de Outubro que António Costa decidiu fazer uma reformulação governamental. Siza Vieira passou a acumular a pasta que já tinha com a de Manuel Caldeira Cabral. Como acontece, é exonerado das primeiras funções para tomar posse novamente com as novas responsabilidades. E é esse acto que retira força ao eventual problema de incompatibilidade.
Segundo o Jornal Económico, o Tribunal Constitucional arquivou o caso por "inutilidade superveniente da lide", a conclusão que faz com que o processo não tenha razões para continuar, porque já terá sido solucionado ou não tem eficácia.
Na prática, porque Siza Vieira, que acumulou por sete meses as funções de gestor e de ministro Adjunto, não poderia ser sancionado com o afastamento do cargo de ministro Adjunto já que o advogado já não o é; é agora ministro Adjunto e da Economia.
O Negócios confirmou já que a decisão é neste sentido, mas a publicação do acórdão poderá não ocorrer já hoje.
Prática Magenta não obriga a saída
Antes de entrar no Governo, o que ocorreu em Outubro de 2017, Siza Vieira criou, com a mulher, uma sociedade do ramo imobiliário, a Prática Magenta. Era dono de 50% do capital e, ao mesmo tempo, seu gerente. Permaneceu nessas funções quando estava já no Executivo.
A acumulação de cargos é incompatível com a função de ministro, como deixa claro o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Ser um dos visados pelo diploma é "incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos".
Siza Vieira deixou de ser gestor quando foi "chamado à atenção" devido à incompatibilidade descrita na lei. "Quando tomei posse..., só posteriormente tomei consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, numa sociedade familiar", disse então aos jornalistas o ex-sócio da sociedade de advogados Linklaters. "Pedi renúncia quando fui chamado à atenção para isso".
O caso seguiu para averiguação no Tribunal Constitucional (a pedido do Ministério Público) para "proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante". Foi o trabalho agora concluído, sem qualquer conclusão relativa ao facto que está em causa.