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Contradições ainda por explicar sobre data em que Siza Vieira cessou funções em imobiliária

As dúvidas sobre a data em que o ministro-adjunto, Pedro Siza Vieira, cessou funções como sócio-gerente da imobiliária Prática Magenta, deixando de estar numa situação de incompatibilidade com as funções no Governo, mantêm-se. Na quinta-feira, o Parlamento insistiu no pedido de informações ao ministro, apesar do Portal da Justiça ter publicado no mesmo dia a cessação de funções do governante na empresa.

Negócios jng@negocios.pt 25 de Maio de 2018 às 09:06

As dúvidas sobre a data em que o ministro-adjunto, Pedro Siza Vieira, cessou funções como sócio-gerente da imobiliária Prática Magenta, mantêm-se, apesar do Portal da Justiça ter publicado quinta-feira a cessação de funções do governante na empresa, noticia esta sexta-feira, 25 de Maio, o jornal Público, que refere que o Parlamento insistiu novamente num esclarecimento da situação. 


A questão agora é a aparente contradição entre a data de cessação de funções – 15 de Dezembro de 2017 – e a informação prestada pelo gabinete do ministro ao jornal ECO, que noticiou a incompatibilidade em primeira-mão, a 22 de Maio.

Em causa está a acumulação do cargo de ministro com o de sócio-gerente da empresa criada a 20 de Outubro, em conjunto com a sua mulher, na véspera de Siza Vieira tomar posse no Executivo liderado por António Costa.

O primeiro pedido de esclarecimentos feito pelo grupo de trabalho sobre o registo de interesses da Assembleia da República data de 30 de Janeiro, mas Siza Vieira ainda não respondeu de forma considerada satisfatória à solicitação, tendo o grupo voltado a insistir no fornecimento de informação esta quinta-feira.

A alteração ao registo comercial da empresa, indicando a cessação de funções de Siza Vieira por renúncia foi publicitada quinta-feira no Portal de Justiça, com a indicação de que esta teria ocorrido a 15 de Dezembro, ou seja 56 dias após ter tomado posse como ministro.

A lei 64/93 refere que o desempenho de funções governativas é incompatível com a titularidade de qualquer cargo, independentemente de ser remunerado ou não, em sociedades privadas.

Ao primeiro pedido de informações feito pelo grupo de trabalho, o ministro respondeu no dia seguinte que tinha exercido funções como sócio-gerente mas que já havia renunciado. Perante esta resposta, foi feito um novo pedido em que se solicitava a indicação da data em que a cessação de funções na empresa teria ocorrido. A nova resposta apenas referia que tal teria ocorrido em 2017, não especificando nem o mês nem o dia, noticia o Público.

No mesmo dia em que voltou a ser pedida a informação pormenorizada sobre a saída de Siza Vieira da empresa, o Portal da Justiça publicava a indicação de que o ministro tinha renunciado ao cargo na Prática Magenta através de uma carta datada de 15 de Dezembro de 2017.

O jornal ECO, que noticiou a 22 de Maio a situação de incompatibilidade, referia então que Siza Vieira entregou a 21 de Dezembro a declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional (TC), na qual indicava ser sócio-gerente da Prática Magenta.

Na altura, o gabinete do ministro disse ao ECO que Siza Vieira teria renunciado ao cargo de gerente na empresa já após ter entregado a declaração no TC e após ter sido "alertado para o facto". A mesma fonte sublinhava que "a rectificação está no registo de interesses entregue na Assembleia da República" a 31 de Janeiro deste ano. Esta informação é contrariada pela informação de que Siza Vieira cessou funções na empresa a 15 de Dezembro, seis dias antes de ter entregado a declaração ao TC.

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