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Ex-BESI visado em 78 processos judiciais não acredita em derrotas
Duas acções relativas ao aumento de capital do BES foram extintas. A grande maioria dos restantes processos que afectam o Haitong diz respeito ao papel comercial. O banco considera "improvável" vir a ser condenado.
O antigo BESI não acredita que venha a sofrer derrotas judiciais por conta das acções em que é visado pelas ligações ao antigo Grupo Espírito Santo. Por isso, não foram reconhecidas provisões adicionais, embora sejam já quase oito dezenas as acções em que é réu.
"O Haitong Bank é réu em 78 processos quase todos relacionados com emissões de papel comercial de entidades do GES (Rioforte e ESI – Espirito Santo International)", diz o Haitong Bank no relatório e contas do ano passado, em que revelou um prejuízo de 96 milhões de euros.
Segundo a argumentação do banco, já expressa no ano passado - quando o número de processos era apenas de oito -, o departamento jurídico do Haitong Bank considerava que os processos não tinham "sustentabilidade jurídica". Motivo pelo qual o banco presidido por Hiroki Miyazato (na foto) classificava como "improvável qualquer condenação do Haitong Bank em tais processos".
"Quanto às acções relacionadas com emissões de papel comercial do GES, é verdade que o Haitong Bank (então denominado BESI - Banco Espírito Santo de Investimento) desempenhou o papel de agente administrativo em diversas emissões, tendo tratado da integração das mesmas na Central de Valores Mobiliários, e de agente pagador, cabendo-lhe tratar dos pagamentos de juros e de capital a favor dos titulares destes valores mobiliários. Porém, estas emissões foram objecto de oferta particular, não tendo o BESI participado na colação das mesmas nem estabelecido quaisquer contactos com os investidores", justifica o banco, acrescentando que "as notas informativas [são] inequívocas no sentido de que a responsabilidade pela informação nelas contidas cabe exclusivamente às respectivas sociedades emitentes", isto é, ESI e Rioforte.
O Haitong sublinha já ter sido ilibado em quatro acções relativas ao papel comercial vendido aos balcões do BES: os tribunais decidiram absolver totalmente o Haitong Bank, sem necessidade de realizar julgamento". "Podem ser interpostos recursos destas decisões. Contudo, a sua fundamentação reforça o entendimento de que o Haitong Bank será absolvido em todos estes processos", sublinha o antigo BESI.
A emissão com activos da ESFP
Mas o papel comercial não é o único tema dos processos. Há duas acções que "dizem respeito a emissões de ‘notes’ pela filial do Haitong Bank na Irlanda que tinham como activo subjacente obrigações emitidas pela Espírito Santo Financial Portugal (ESFP)), que deram entrada nos tribunais em 2015 e 2016". A ESFP está, neste momento, em insolvência em Portugal.
O banco detido pela chinesa Haitong Securities argumenta que estas emissões tinham a remuneração e o reembolso "dependentes de factos (nomeadamente a insolvência) associados à entidade emitente do activo subjacente, no caso a ESFP que, como se sabe, foi declarada insolvente, caso em que os investidores devem receber o próprio activo subjacente ou o produto da sua venda". "As condições destas emissões constam claramente dos seus documentos informativos, além de que o BESI não procedeu à colocação destas emissões junto dos investidores", frisa o comunicado da instituição financeira.
No mesmo documento, são ainda mencionados dois processos contra o aumento de capital que o BES promoveu em Maio de 2014, meses antes da resolução, aplicada em Agosto daquele ano. "Num deles, o tribunal decidiu extinguir a instância por ‘deserção’, decisão que já foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa", indica. Outro processo também já teve o mesmo destino de deserção, determinado quando as acções estão paradas durante determinado tempo, mas ainda não houve uma confirmação em segunda instância da primeira sentença.
Tendo em conta esta expectativa, o ex-BESI não avança com qualquer reconhecimento de eventual perda futura. "O Haitong Bank não constituiu qualquer provisão derivada da existência dos referidos processos judiciais".